DECRETO Nº 130, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017

 

DISCIPLINA A EXPEDIÇÃO E O USO DA CARTEIRA DE IDENTIDADE FUNCIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO DE CARIACICA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica instituída a identidade funcional dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotados na Secretaria Municipal de Finanças, de acordo com os modelos previstos nos Anexos I e II, de porte obrigatório.

 

Art. 2º Compete exclusivamente ao Gerente de Fiscalização Tributária a concessão desta identidade e controle.

 

Art. 3º Esta identidade funcional é pessoal e intransferível, com prazo de validade de 05 (cinco) anos, a partir da data de expedição.

 

Parágrafo Único - O detentor da identidade funcional deverá requerer sua renovação até o prazo máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento.

 

Art. 4º O servidor possuidor desta identidade funcional fica obrigado a devolvê-la à Secretaria Municipal de Finanças, mediante recibo de entrega, na ocorrência das seguintes situações:

 

I - Aposentadoria, exoneração, dispensa, demissão, disponibilidade ou readaptação;

 

II - Desvio de função;

 

III - Suspensão por processo administrativo disciplinar;

 

IV - Transferência de cargo;

 

V - Licença sem vencimento;

 

VI - Extinção do cargo;

 

VII - Não aprovação em estágio probatório.

 

Art. 5º O servidor fica obrigado a comunicar, formal e imediatamente, a perda ou extravio de sua identidade funcional à Gerencia de Fiscalização Tributária, sob pena das imposições legais pertinentes.

 

Art. 6º A identidade funcional conterá o número da matrícula do servidor, número do decreto que institui a identidade funcional, números de CPF, RG, data de nascimento, naturalidade, cargo, grupo sanguíneo e nacionalidade.

 

Art. 7º A identidade funcional será impressa em papel couche 300 g, através de laser digital colorido, com medidas de 6,5 x 9,5 cm, com uma dobra ao centro, contendo foto digital colorida no tamanho de 2 x 3, conforme modelo do anexo II.

 

Art. 8º A Carteira terá as seguintes características:

 

I - Aberta, medirá 246 mm de largura por 120 mm de altura;

 

II - Será confeccionada em couro cromo, de cor preta, de qualidade indeformável;

 

III - Na face externa frontal, ao centro, conterá óvalo metálico contendo o Brasão das Armas do Município de Cariacica, medindo 5 cm de altura por 3,8 cm de largura, com os dizeres abaixo, " Prefeitura Municipal de Cariacica", tudo em gravação de fundo dourada, refratária à remoção pelo uso, conforme modelo constante do anexo I;

 

IV - na parte interna possuirá receptáculos de filme plástico, de superior qualidade, sendo um fixado junto à face interna da capa anterior e outro junto à face interna da capa posterior e sobre esta última, lapela em couro, medindo 6,5 cm de largura por 110 cm de altura, contendo os dizeres, "FISCALIZAÇÃO" em gravação dourada, refratária à remoção pelo uso, no centro o Brasão metálico das Armas do Município de Cariacica, e abaixo os dizeres, "MUNICIPAL" em gravação dourada, refratária à remoção pelo uso, conforme modelo constante no Anexo I.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se todas as disposições em contrário.

  

Cariacica – ES, 02 de outubro de 2017.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

 

 

 

 

 

(Redação dada pelo Decreto nº 136/2017)

ANEXO II