DECRETO Nº 130, DE 02 DE OUTUBRO DE 2017
DISCIPLINA A EXPEDIÇÃO E O USO DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE FUNCIONAL DOS AUDITORES FISCAIS DE TRIBUTOS MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO
DE CARIACICA E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas
pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei
Orgânica Municipal de Cariacica.
DECRETA
Art. 1º Fica
instituída a identidade funcional dos servidores ocupantes do cargo efetivo de Auditor Fiscal de Tributos Municipais, lotados
na Secretaria Municipal de Finanças, de acordo com os modelos previstos nos
Anexos I e II, de porte obrigatório.
Art. 2º Compete
exclusivamente ao Gerente de Fiscalização Tributária a concessão desta
identidade e controle.
Art. 3º Esta
identidade funcional é pessoal e intransferível, com prazo de validade de 05
(cinco) anos, a partir da data de expedição.
Parágrafo Único - O
detentor da identidade funcional deverá requerer sua renovação até o prazo
máximo de 30 (trinta) dias após o vencimento.
Art. 4º O servidor
possuidor desta identidade funcional fica obrigado a devolvê-la à Secretaria
Municipal de Finanças, mediante recibo de entrega, na ocorrência das seguintes
situações:
I - Aposentadoria, exoneração, dispensa, demissão,
disponibilidade ou readaptação;
II - Desvio de função;
III - Suspensão por processo administrativo disciplinar;
IV - Transferência de cargo;
V - Licença sem vencimento;
VI - Extinção do cargo;
VII - Não aprovação em estágio probatório.
Art. 5º O servidor
fica obrigado a comunicar, formal e imediatamente, a perda ou extravio de sua
identidade funcional à Gerencia de Fiscalização Tributária, sob pena das
imposições legais pertinentes.
Art. 6º A identidade
funcional conterá o número da matrícula do servidor, número do decreto que
institui a identidade funcional, números de CPF, RG, data de nascimento,
naturalidade, cargo, grupo sanguíneo e nacionalidade.
Art. 7º A identidade
funcional será impressa em papel couche 300 g, através de laser digital
colorido, com medidas de 6,5 x 9,5 cm, com uma dobra ao centro, contendo
foto digital colorida no tamanho de 2 x 3, conforme modelo do anexo II.
Art. 8º A Carteira
terá as seguintes características:
I - Aberta, medirá 246 mm de largura por 120
mm de altura;
II - Será confeccionada em couro cromo, de cor preta, de
qualidade indeformável;
III - Na face externa frontal, ao centro, conterá óvalo metálico
contendo o Brasão das Armas do Município de Cariacica, medindo 5
cm de altura por 3,8 cm de largura, com os dizeres abaixo,
" Prefeitura Municipal de Cariacica", tudo em gravação de fundo
dourada, refratária à remoção pelo uso, conforme modelo constante do anexo I;
IV - na parte interna possuirá receptáculos de filme
plástico, de superior qualidade, sendo um fixado junto à face interna da capa
anterior e outro junto à face interna da capa posterior e sobre esta última,
lapela em couro, medindo 6,5 cm de largura por 110 cm de
altura, contendo os dizeres, "FISCALIZAÇÃO" em gravação dourada,
refratária à remoção pelo uso, no centro o Brasão metálico das Armas do
Município de Cariacica, e abaixo os dizeres, "MUNICIPAL" em gravação
dourada, refratária à remoção pelo uso, conforme modelo constante no Anexo I.
Art. 9º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se
todas as disposições em contrário.
Cariacica – ES, 02 de outubro de 2017.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal
CARLOS RENATO MARTINS
Secretário
Municipal de Finanças
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO
I
(Redação dada
pelo Decreto nº 136/2017)