DECRETO Nº 130, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o Art. 68, da Lei n° 4.320/64,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Autoriza suprimento de fundos, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), ao Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASC.

 

Artigo 2º A concessão e a prestação de contas referente ao suprimento de fundos deste Decreto, regulamenta-se pelo Decreto 001/2005.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica - ES, 11 de outubro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.