DECRETO
Nº 130, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, e em conformidade com o Art. 68, da Lei n° 4.320/64,
DECRETA:
Artigo 1º
Autoriza suprimento de fundos, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), ao
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – COMASC.
Artigo 2º
A concessão e a prestação de contas referente ao suprimento de fundos deste
Decreto, regulamenta-se pelo Decreto 001/2005.
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 11 de outubro de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.