REVOGADO PELO DECRETO Nº 71/2003
DECRETO
Nº 130, DE 17 DE OUTUBRO DE 2001
DESAPROPRIA ÁREAS DE
TERRAS EM ITACIBÁ PARA CONSTRUÇÃO DE UM PRÉDIO ESCOLAR MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, Estado do Espírito
Santo, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e com
arrimo no Decreto-Lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Artigo 1° Ficam declaradas de
utilidade pública para fins de desapropriação as seguintes áreas de terra:
I - área de terra
medindo
II - área de terra
medindo
Artigo 2° Nas áreas de terras
ora desapropriadas será construído um prédio escolar municipal com quadra
poliesportiva.
Artigo 3º Os recursos financeiros para a
execução do presente Decreto, são provenientes de recursos próprios do
município, constantes no orçamento do corrente exercício.
Artigo 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Cariacica, 17 de
outubro de 2001.
ALOÍZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.