O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 90, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, que faculta ao Chefe do Poder Executivo delegar poderes cujas funções não sejam de sua competência privativa;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso II, da Lei Complementar nº 137/2023; e
CONSIDERANDO que os procedimentos relativos à posse e início de atividade de servidores e empregados públicos são atividades administrativas inerentes ao cargo de Secretário Municipal. Decreta:
Art. 1º Fica delegada competência aos Secretários Municipais e ao Procurador-Geral do Município para dar posse e início de atividade, no que couber, a servidores e empregados públicos vinculados aos seguintes regimes de contratação:
I – estatutário;
II – comissionado;
III – contratação temporária nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal;
IV – celetista.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 11 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.