DECRETO Nº 129, DE 11 DE JUNHO DE 2024

 

REGULAMENTA A DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E AO PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO PARA DAR POSSE E INÍCIO DE ATIVIDADES A SERVIDORES E EMPREGADOS PÚBLICOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o artigo 90 inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 90, parágrafo único, da Lei Orgânica Municipal, que faculta ao Chefe do Poder Executivo delegar poderes cujas funções não sejam de sua competência privativa;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, inciso II, da Lei Complementar nº 137/2023; e

 

CONSIDERANDO que os procedimentos relativos à posse e início de atividade de servidores e empregados públicos são atividades administrativas inerentes ao cargo de Secretário Municipal. Decreta:

 

Art. 1º Fica delegada competência aos Secretários Municipais e ao Procurador-Geral do Município para dar posse e início de atividade, no que couber, a servidores e empregados públicos vinculados aos seguintes regimes de contratação:

 

I – estatutário;

 

II – comissionado;

 

III – contratação temporária nos termos do inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal;

 

IV – celetista.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 11 de junho de 2024.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

FERNANDO SANTOS MACARINELI

Secretário Municipal de Governo e Recursos Humanos – Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.