O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de valorização da memória do Município, com registro de suas singularidades arquitetônicas, urbanísticas e ambientais e de suas tradições culturais;
CONSIDERANDO que o Estádio Engenheiro Alencar de Araripe (Campo de futebol e arquibancadas) – Jardim América e a Estação Ferroviária de Cariacica – Areinha estão identificadas no Plano Diretor Municipal - Lei Complementar 111/2021 - como imóveis de provável interesse de preservação histórica e arquitetônica passíveis de realização de estudo para verificar relevância em sua preservação;
CONSIDERANDO o significado e o valor dos imóveis em questão, as suas importâncias sociais, políticas e culturais para Cariacica e o esporte do Estado do Espírito Santo;
CONSIDERANDO que a preservação do imóvel Estádio Engenheiro Araripe se justifica por confundir-se com a construção da cidade, ser marco físico pelo traçado urbano, volumetria, escala e marco sociocultural de usos, habitantes, tradições e costumes, expressando relações dos habitantes da cidade com o território;
CONSIDERANDO a importância histórica e a singularidade arquitetônica da Estação Ferroviária de Cariacica - Areinha, e sua relação com a ocupação e o desenvolvimento de Cariacica;
CONSIDERANDO que a proteção da memória relacionada com o Estádio exige a conservação de percurso perceptivo e perspectiva visual, relação formal entre volume construído e espaço público, além dos elementos e formas arquitetônicas. Decreta:
Art. 1º Fica o imóvel “Estádio Engenheiro Alencar de Araripe”, localizado na Rua Engenheiro José Himério, indicado como de interesse para preservação.
Parágrafo único. A proteção do Estádio Engenheiro Alencar Araripe se estende aos seguintes elementos:
I - manutenção do uso desportivo e atividades afins, desde que compatíveis com a capacidade do local, e em concordância com os usos estabelecidos no Plano Diretor Municipal;
II - proteção da volumetria das arquibancadas, incluída a fachada para a Rua Engenheiro José Himério e seus elementos formais (pilares e proporção de cheios e vazios) que não devem ser demolidos;
III - manutenção do campo;
IV – às características físicas das suas salas, permitida a modificação do uso.
Art. 2º Fica o imóvel “Estação Ferroviária de Cariacica – Areinha”, localizado na Rua Henrique Schwab, Cariacica Sede, indicado como de interesse para preservação.
§ 1º Deverá ser executado o restauro e a recuperação da edificação do imóvel previsto no caput deste artigo.
§ 2º Poderá ser implantado uso, atividade ou serviço culturais, educacionais ou sociais, desde que autorizado pelo PDM e que preservem as características arquitetônicas da edificação.
Art. 3º Deverá ser previamente consultada a Secretaria Municipal de Cultura e Turismo no caso de serem necessárias obras de manutenção e reformas nos imóveis previstos neste Decreto.
Art. 4º Este Decreto em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica - ES, 03 de julho de 2023.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.