DECRETO
Nº 129, DE 05 DE OUTUBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.311/05,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária
Anual vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme especificação
abaixo:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
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05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
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04.12.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços
Administrativos |
||
Fonte 101 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais F. 114 |
10.000,00 |
SUB-TOTAL |
10.000,00 |
|
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
10.000,00 |
Artigo 2º
Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta
de anulações parciais de dotações do Orçamento –
Programa Vigente, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a saber:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
||
05.0 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
||
4.121.0080.1.0002 – Criação da Região Metropolitana |
||
Fonte 001 - 3.3.90.35.99 |
Outros Serviços de Consultoria F. 98 |
10.000,00 |
SUB-TOTAL |
10.000,00 |
|
TOTAL DA ANULAÇÃO
10.000,00 |
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 05 de outubro de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.