DECRETO Nº 128, DE 04 DE JULHO DE 2025

 

APROVA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E O ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E ORDEM PÚBLICA.

 

PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, bem como o previsto no artigo 87, da Lei nº 5.283, de 17 de novembro de 2014, e no artigo 46 da Lei nº 6.723, de 07 de janeiro de 2025, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovada a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública.

 

Parágrafo único. A estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública é formada pelos seguintes órgãos:

 

1. Gabinete do Secretário:

 

a) Assessoria Técnica de Gabinete;

b) Assessoria Especial;

c) Assessoria Técnica;

d) Corregedoria da Guarda Municipal:

 

I) Comissão de Processo Administrativo Disciplinar da Guarda Municipal – COPAD/GMC.

 

e) Ouvidoria da Guarda Municipal;

f) Supervisão Executiva de Planejamento em Segurança.

 

2. Subsecretaria Municipal Administrativa:

 

I. Gerência Administrativa:

 

a) Coordenação Administrativa.

 

II. Gerência de Processamento de Autuações:

 

a) Coordenação de Controle de Autuações.

 

3. Subsecretaria Municipal de Proteção e Defesa Civil:

 

I. Gerência de Proteção e Defesa Civil:

 

a) Coordenação de Ações Preventivas;

b) Coordenação de Mapeamento e Monitoramento de Áreas de Risco.

 

4. Subsecretaria Municipal de Segurança Pública:

 

I. Gerência de Gestão e Integração:

 

a) Coordenação de Gestão, Patrimônio e de Almoxarifado;

b) Coordenação de Frota;

c) Coordenação do Cerco Inteligente e Videomonitoramento;

d) Coordenação de Inteligência e Planejamento;

e) Coordenação do Observatório Municipal de Segurança;

f) Inspetoria de Trânsito:

 

I) Subinspetoria de Agentes de Trânsito;

II) Subinspetoria de Engenharia de Tráfego e Trânsito;

III) Subinspetoria de Informações e Educação para o Trânsito;

IV) Subinspetoria de Operações e Fiscalização.

 

g) Inspetoria de Proteção Comunitária:

 

I) Subinspetoria de Guarda Municipal;

II) Subinspetoria de Armamento e Munições;

III) Subinspetoria Especializada (Escolar, Ambiental/Rural e da Mulher);

IV) Subinspetoria Operacional;

V) Subinspetoria do Grupamento com Cães.

 

5. Superintendência de Ordem Pública:

 

I. Assessoria Especial;

 

II. Gerência de Controles Urbanos:

 

a) Coordenação de Fiscalização de Transporte Individual;

b) Coordenação de Fiscalização de Posturas;

c) Coordenação de Fiscalização de Feiras.

 

Art. 2º Ficam transformados, sem aumento de despesa, os cargos de provimento em comissão constantes no Anexo I deste Decreto.

 

Parágrafo único. Ficam os Anexos V, X e XIV da Lei nº 5.283/2014 alterados em virtude da transformação dos cargos descritos no caput.

 

Art. 3º São atribuições do cargo de Supervisor Executivo de Planejamento em Segurança:

 

I - assessorar o Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública na formulação de diretrizes, metas e estratégias institucionais;

 

II - planejar, monitorar e avaliar programas, projetos e ações voltados à promoção da segurança urbana, à prevenção da violência e à manutenção da ordem pública;

 

III - elaborar estudos técnicos, diagnósticos e relatórios gerenciais, subsidiando a tomada de decisão e a definição de políticas públicas no âmbito da secretaria;

 

IV - articular ações integradas com órgãos municipais, estaduais e federais, promovendo a cooperação institucional em temas relacionados à segurança e defesa social;

 

V - acompanhar a execução orçamentária e o desempenho de contratos e convênios relacionados às atividades estratégicas da secretaria;

 

VI - apoiar a elaboração de planos operacionais, planos de contingência e protocolos de atuação conjunta, especialmente em situações críticas ou emergenciais;

 

VII - promover a integração entre os diferentes setores da secretaria, assegurando coerência na execução das diretrizes estratégicas;

 

VIII - representar a Secretaria em comissões, reuniões, fóruns ou eventos técnicos, quando designado;

 

IX - zelar pela observância das normas legais, regulamentares e administrativas no exercício de suas funções;

 

X - executar outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.

 

Art. 4º Fica aprovado o organograma da Secretaria Municipal de Segurança e Ordem Pública constante no Anexo II deste Decreto.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se todas as disposições em contrário, em especial o parágrafo único do artigo 57 da Lei nº 5.283/2014.

 

Cariacica/ES, 04 de julho de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CLAUDIO VICTOR

Secretário Municipal de Segurança e Ordem Pública.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

ANEXO I

 

CARGOS PARA TRANSFORMAÇÃO

CARGO

SÍMBOLO

SECRETARIAS

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação

Assessor Técnico de Gabinete

CC.7

SEMSEP

1

R$ 7.920,25

R$ 8.520,25

Coordenador de Programas em Parcerias e Projetos

Educacionais

CC.3

SEME

1

R$ 3.777,35

R$ 4.377,35

TOTAL GERAL

2

 

R$ 12.897,60

 

 

 

 

 

 

CARGO TRANSFORMADO

CARGO

SÍMBOLO

SECRETARIA

QUANT.

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL (incluindo encargos e auxílio-alimentação

Supervisor Executivo de Planejamento em Segurança

CC.8

SEMSEP

1

R$ 10.966,50

R$ 11.566,50

TOTAL GERAL

 

1

R$ 11.566,50

 

 

* Economia gerada: R$ 1.331,10 (mil, trezentos e trinta e um reais e dez centavos).

 

ANEXO II

 

Diagrama

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