DECRETO Nº 128, DE 27 DE AGOSTO DE 2018

 

ALTERA A REDAÇÃO DO DECRETO Nº 171/2017, QUE CRIA O GRUPO ESPECIAL DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

 

Art. 1° Os artigos , , , , e 10 do Decreto nº 171, de 11 de dezembro de 2017, passa a viger com as seguintes alterações:

 

Art. 4° Os membros do GEPLANMOB serão designados por Porlaria do Prefeito Municipal e será constituída por servidores representantes das Secretarias Municipais, conforme disposto a seguir:

 

I - 01 Presidente

 

II - 07 Membros representante oa SEMDEC, sendo:

 

II.1 - 3 (três) membros com formação em arquitetura e urbanismo;

 

II.2 - 2 (dois) membros com formação em Geografia;

 

II.3 - 2 (dois) membros com formação em Administração de Empresas.

 

(...)

 

Art. 6° (...)

 

§ 1° O GEPLANMOB deverá manter um cronograma de   no minimo 4 (quatro) reuniões mensais e seus membros deverão manter registro individual de atividade mensais.

 

§ 2° Os membros do GEPLANMOB deverão emitir Anotação /Registro de Responsabilidade Técnica pelos trabalhos desenvolvidos.

 

Art. 7° Os trabalhos desenvolvidos pelo GEPLANMOB, terão duração de 09 (nove) meses.

 

Art. 8° O Presidente do GEPLANMOB deverá criar um cronograma de metas mensais a serem atingidas pelo Grupo Especial.

 

Parágrafo único. O pagamento da gratificação prevista no artigodeste decreto não será realizado caso a meta de trabalho não seja atingida no mês de referência.

 

Art. 9° Caso o produto final não seja entregue no prazo previsto no artigo 7°, será devido o ressarcimento integral da gratificação recebida pelos mesmos.

 

Art. 10 A participação dos membros no presente Grupo de Trabalho não pode gerar entraves no desempenho das suas funções ordinárias perante o serviço público.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica- ES, 27 de agosto de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.