O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:
Art. 1° Os artigos 4°, 6°, 7°, 8°, 9° e 10 do Decreto nº 171, de 11 de dezembro de 2017, passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 4° Os
membros do GEPLANMOB serão designados por Porlaria do Prefeito Municipal e será constituída por servidores representantes das Secretarias Municipais, conforme disposto a seguir:
I - 01 Presidente
II - 07 Membros representante
oa SEMDEC, sendo:
II.1 - 3 (três) membros com formação em arquitetura e urbanismo;
II.2 - 2 (dois) membros com formação em Geografia;
II.3 - 2 (dois) membros com formação em Administração de Empresas.
(...)
Art. 6° (...)
§ 1° O GEPLANMOB deverá manter um cronograma de no minimo 4 (quatro) reuniões
mensais e seus membros deverão manter registro individual de atividade mensais.
§ 2° Os membros
do GEPLANMOB deverão emitir
Anotação /Registro de Responsabilidade Técnica pelos trabalhos desenvolvidos.
Art. 7° Os
trabalhos desenvolvidos pelo GEPLANMOB, terão duração de 09 (nove) meses.
Art. 8° O Presidente
do GEPLANMOB deverá criar
um cronograma de metas mensais a serem atingidas pelo Grupo Especial.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação prevista no artigo 6° deste decreto não será
realizado caso a meta de trabalho não seja atingida
no mês de referência.
Art. 9° Caso
o produto final não seja entregue no prazo previsto no artigo 7°, será devido o ressarcimento integral
da gratificação recebida pelos mesmos.
Art. 10 A participação
dos membros no presente Grupo de Trabalho não pode gerar
entraves no desempenho das suas funções ordinárias
perante o serviço público.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica- ES, 27 de agosto de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado
na Prefeitura
Municipal de Cariacica.