DECRETO Nº 128, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005

 

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PMET.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das Atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica do Município e considerando que a Lei 4.302/2005 instituiu o Programa Municipal de Educação Tributária,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica constituída a Comissão Permanente do Programa Municipal de Educação Tributária - PMET, com a seguinte composição:

 

I - 04 (quatro) representantes da Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI);

 

II - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação (SEME);

 

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SEMAG).

 

Artigo 2º A coordenação do Programa Municipal de Educação Tributária - PMET, ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI), que tem por objetivo:

 

I - Baixar os atos necessários e garantir recursos no âmbito de sua atuação, destinados à implantação do PMET;

 

II - Subsidiar tecnicamente quando necessário a comissão permanente do PMET, na elaboração de material didático;

 

III - Disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras ações necessárias á implantação do PMET;

 

IV - Incluir a Educação Tributária nos programas de capacitação e formação de seus servidores e nos demais eventos realizados.

 

Artigo 3º Compete a Secretaria de Educação do Município:

 

I - Subsidiar pedagogicamente, quando solicitado a Comissão Permanente do Programa Municipal de Educação Tributária - (CPPMET) na elaboração de material didático;

 

II - Sensibilizar e envolver seus servidores na implementação do Programa Municipal de Educação Tributária - (PMET);

 

III - Realizar parcerias de interesse do programa;

 

IV - Disponibilizar técnicos para a realização de cursos, palestras, elaboração de matérias diversas e outras ações necessários á implantação do PMET.

 

Artigo 4º Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAG:

 

I - Informar as datas de atividades e eventos a serem realizadas pela SEMAG, com vistas a inserir o Programa Municipal de Educação Tributária - (PMET);

 

II - Envolver e conscientizar os servidores da importância do Programa Municipal de Educação Tributária - (PMET) nos trabalhos realizados pela SEMAG, junto as Comunidades Rurais;

 

III - Participar e contribuir nas atividades do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - (NAC) junto aos Produtores Rurais.

 

Artigo 5º Compete a Comissão Permanente do Programa Municipal de Educação Tributária - (CPPMET):

 

I - Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do programa no Município;

 

II - Elaborar e desenvolver os projetos de Educação Tributaria no Município, buscando as parcerias necessárias para a implementação dos mesmos;

 

III - A presente comissão reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que houver convocação por parte do coordenador do Programa Municipal de Educação Tributária - (PMET).

 

Artigo 6º Não será atribuída nenhuma remuneração pelo desempenho das funções dos membros desta Comissão.

 

Artigo 7º Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 28 de setembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.