DECRETO
Nº 128, DE 28 DE SETEMBRO DE 2005
CONSTITUI COMISSÃO
PERMANENTE DO PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO TRIBUTÁRIA - PMET.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das Atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei
Orgânica do Município e considerando que a Lei
4.302/2005 instituiu o Programa Municipal de Educação Tributária,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica constituída a Comissão Permanente do Programa Municipal de Educação
Tributária - PMET, com a seguinte composição:
I - 04 (quatro) representantes da
Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI);
II - 02 (dois) representantes da
Secretaria Municipal de Educação (SEME);
III - 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento (SEMAG).
Artigo 2º
A coordenação do Programa Municipal de Educação Tributária - PMET, ficará a
cargo da Secretaria Municipal de Finanças (SEMFI), que tem por objetivo:
I - Baixar os atos necessários e
garantir recursos no âmbito de sua atuação, destinados à implantação do PMET;
II - Subsidiar tecnicamente quando
necessário a comissão permanente do PMET, na elaboração de material didático;
III - Disponibilizar técnicos para
a realização de cursos, palestras, elaboração de materiais diversos e outras
ações necessárias á implantação do PMET;
IV - Incluir a Educação Tributária
nos programas de capacitação e formação de seus servidores e nos demais eventos
realizados.
Artigo 3º
Compete a Secretaria de Educação do Município:
I - Subsidiar pedagogicamente,
quando solicitado a Comissão Permanente do Programa Municipal de Educação
Tributária - (CPPMET) na elaboração de material didático;
II - Sensibilizar e envolver seus
servidores na implementação do Programa Municipal de Educação Tributária -
(PMET);
III - Realizar parcerias de
interesse do programa;
IV - Disponibilizar técnicos para
a realização de cursos, palestras, elaboração de matérias diversas e outras
ações necessários á implantação do PMET.
Artigo 4º
Compete a Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento - SEMAG:
I - Informar as datas de
atividades e eventos a serem realizadas pela SEMAG, com vistas a inserir o
Programa Municipal de Educação Tributária - (PMET);
II - Envolver e conscientizar os
servidores da importância do Programa Municipal de Educação Tributária - (PMET)
nos trabalhos realizados pela SEMAG, junto as Comunidades Rurais;
III - Participar e contribuir nas
atividades do Núcleo de Atendimento ao Contribuinte - (NAC) junto aos
Produtores Rurais.
Artigo 5º
Compete a Comissão Permanente do Programa Municipal de Educação Tributária -
(CPPMET):
I - Planejar, executar, acompanhar
e avaliar as ações necessárias à implementação do programa no Município;
II - Elaborar e desenvolver os
projetos de Educação Tributaria no Município, buscando as parcerias necessárias
para a implementação dos mesmos;
III - A presente comissão
reunir-se-á ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que
houver convocação por parte do coordenador do Programa Municipal de Educação
Tributária - (PMET).
Artigo 6º
Não será atribuída nenhuma remuneração pelo desempenho das funções dos membros
desta Comissão.
Artigo 7º
Este Decreto entra em vigor nesta data, ficando revogadas as disposições em
contrário.
Cariacica (ES), 28 de setembro de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.