DECRETO
Nº 128, DE 31 DE OUTUBRO DE 1996
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Artigo 1º Fica
concedido, conforme disposições da Lei nº. 0999 de
11 de setembro de
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 31 de outubro de
1996.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.