O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais
que lhe são conferidas pelo artigo
90, inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o que consta no
Processo Administrativo de n° 24.681/2025,
CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 13.465/2017
estabelece instrumentos e procedimentos para a implementação de processos de
regularização fundiária (REURB) em todo território nacional, atribuindo
competências ao Município, em especial, para requerer e instaurar REURB,
classificar as modalidades da REURB, processar, analisar e aprovar projetos de
regularização fundiária e emitir a Certidão de Regularização Fundiária (CRF),
conforme artigos 14, I, 28 e 30 da citada Lei e arts.
10º, 15º
e 30º
da Lei 6.406 de 27 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a instauração do procedimento
administrativo, baseado na Lei Federal n° 13.465/2017, para regularização
fundiária do núcleo urbano consolidado, caracterizado como de interesse social
REURB -S;
CONSIDERANDO o que preconiza a Lei Federal
13.465 de 11 de julho de 2017, no que diz respeito à regularização fundiária de
parcelamento do solo para núcleos urbanos consolidados até 22 de dezembro de
2016, e anteriores à lei 6.766/1979;
CONSIDERANDO que a presente aprovação tem por
finalidade regularizar o núcleo urbano já consolidado, permitindo assim, aos
proprietários dos lotes ocupados a possibilidade de receber a legitimação
fundiária;
CONSIDERANDO que a presente aprovação
permitirá a regularização do cadastro dos imóveis integrantes do núcleo, junto
ao Cadastro Imobiliário Municipal, departamento Integrante da Secretaria
Municipal de Finanças;
CONSIDERANDO que a presente aprovação
permitirá a devida e legal incorporação ao Patrimônio Público Municipal das
áreas onde encontram-se os equipamentos públicos; Decreta:
Art. 1º Fica aprovado o procedimento de Regularização Fundiária de Interesse Social (REURB-S) do núcleo urbano consolidado denominado Bairro Vera Cruz, objeto do Processo Administrativo nº 24.681/2025.
Parágrafo único. A aprovação de que trata o caput fundamenta-se nos Arts. 28, incisos VI e VII; 30, incisos II e III; e 40, inciso II, todos da Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e integra o Programa de Regularização Fundiária do Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º A área objeto desta regularização compreende o núcleo
urbano informal denominado Bairro Vera Cruz, com extensão total de
530.935,69m², conforme a relação de matrículas constante no Edital de
Notificação Urbanística publicado no Diário Oficial do Município de Cariacica,
cujo prazo legal transcorreu.
§ 1° Os núcleos consolidados que tratam no caput deste artigo
estão implantados e integrados à cidade em zona urbana, conforme Lei Municipal n 111 de 16 de dezembro de 2021, que
dispõe o Plano Diretor Municipal - PDM do município de Cariacica.
§ 2° O loteamento que trata no caput deste artigo é composto por 51 (cinquenta e uma) quadras, sendo as quadras: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14,15, 16, 17, 18, 19, 20, 20A, 20B, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 42A, 42B, 42C, 43, 45, 46 e 47 totalizando uma área parcelada total de 368.580,55m².
Art. 3º Fica de Domínio Público do Município de Cariacica,
referente à área de 146.487,75m² destinada às vias públicas de circulação
existentes, compostas por ruas, travessas, servidões, becos e escadarias. O
núcleo possui as seguintes infraestruturas: abastecimento de água tratada,
energia elétrica, iluminação pública, telefonia, limpeza de vias, coleta de
resíduos sólidos, escoamento de águas pluviais, vias de circulação e
pavimentação, não possuindo nenhum logradouro sem infraestrutura básica.
Art. 4º A descrição das áreas que serão parceladas segue descriminadas conforme
quadro abaixo:
|
QUADRO DE ÁREAS |
||||
|
DISCRIMINAÇÃO |
UNIDADES |
UNIDADES/MEDIDAS |
% |
|
|
Área Total da Poligonal |
530.935,69 |
m² |
100 |
|
|
Quadras |
51 |
368.580,55 |
69,42 |
|
|
Espaço
Público |
Praça |
101,63 |
0,02 |
1,14 |
|
Faixa de Servidão |
5.929,10 |
1,12 |
||
|
Institucional |
Igreja |
1.518,91 |
0,29 |
1,85 |
|
Educação |
3.031,79 |
0,57 |
||
|
Repartição Pública |
5.285,96 |
0,99 |
||
|
Sistema
Viário |
1 |
146.487,75 |
27,59 |
|
Art. 5° Fica autorizada a expedição da Certidão de Regularização Fundiária (CRF) referente ao processo de regularização fundiária do núcleo urbano consolidado e posterior encaminhamento desta, juntamente com o projeto de regularização fundiária aprovado neste Decreto, para registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente, nos termos dos artigos 41 e 42 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 6° Fica autorizada a titulação dos beneficiários do processo de regularização fundiária aprovado por este Decreto, com emissão dos Títulos de Legitimação Fundiária e /ou Títulos de Legitimação de Posse, nos termos do artigo 23 da Lei Federal nº 13.465/2017.
Art. 7° Fica permitida a constituição de condomínio urbano simples para a REURB-S, a critério da SEMHAB, conforme artigos 39, 46 e 61 da Lei Federal 13.465/2017.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Cariacica/ES, 08 de abril de 2026.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.