O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º O “caput” do art. 2º do Decreto Municipal nº 110, de 09 de julho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 2º Fica revogado o inciso V, do art. 2º do Decreto Municipal 110, de 09 de julho de 2019.
Art. 3º Fica acrescido ao art. 2º do Decreto Municipal nº 110, de 09 de julho de 2019, o parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal de Administração expedir normas e instruções complementares para a correta execução do Programa instituído por este Decreto.
Art. 4º O § 1º, do art. 3º do Decreto Municipal nº 110, de 09 de julho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
§ 1º As empresas interessadas deverão preencher e assinar o Termo de Adesão e encaminhá-lo à Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas, juntamente com os documentos seguintes:
I- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou no caso de Microempreendedor Individual (MEI), o Certificado da Condição de MEI;
II- Ter como responsável pela parceria o diretor ou proprietário da empresa e/ou instituição, ou terceiro, munido de procuração registrada em cartório, mediante comprovação por meio do contrato social ou documento equivalente;
III- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
IV- Indicação de, no mínimo, uma linha telefônica para contato com a Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas;
V- Cópia do documento de identificação pessoal com número do CPF;
VI- Breve descrição da empresa/ instituição;
VII- Logomarca da empresa/ instituição em alta resolução (400x400 pixels);
VIII- Endereço eletrônico (site) da empresa ou instituição.
Art. 5º O § 2º, do art. 3º do Decreto Municipal nº 110, de 09 de julho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 6º O art. 5º do Decreto Municipal nº 110, de 09 de julho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 7º O inciso I do art. 12 do Decreto Municipal nº 110, de 09 de julho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 04 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.