DECRETO Nº 127, DE 04 DE JULHO DE 2025

 

ALTERA O DECRETO Nº 110, DE 09 DE JULHO DE 2019 QUE INSTITUI O PROGRAMA “CLUBE DE DESCONTOS DO SERVIDOR DE CARIACICA”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º O “caput” do art. 2º do Decreto Municipal nº 110, de 09 de julho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 2º Cabe à Secretaria Municipal de Administração, por meio da Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas, a definição das normas e procedimentos para formalização das parcerias, a execução, o controle e o acompanhamento do Programa Clube de Descontos do Servidor de Cariacica, competindo-lhe:

 

Art. 2º Fica revogado o inciso V, do art. 2º do Decreto Municipal 110, de 09 de julho de 2019.

 

Art. 3º Fica acrescido ao art. 2º do Decreto Municipal nº 110, de 09 de julho de 2019, o parágrafo único, com a seguinte redação:

 

Parágrafo único. Compete ao Secretário Municipal de Administração expedir normas e instruções complementares para a correta execução do Programa instituído por este Decreto.

 

Art. 4º O § 1º, do art. 3º do Decreto Municipal nº 110, de 09 de julho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

§ 1º As empresas interessadas deverão preencher e assinar o Termo de Adesão e encaminhá-lo à Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas, juntamente com os documentos seguintes:

 

I- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, ou no caso de Microempreendedor Individual (MEI), o Certificado da Condição de MEI;

 

II- Ter como responsável pela parceria o diretor ou proprietário da empresa e/ou instituição, ou terceiro, munido de procuração registrada em cartório, mediante comprovação por meio do contrato social ou documento equivalente;

 

III- Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;

 

IV- Indicação de, no mínimo, uma linha telefônica para contato com a Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas;

 

V- Cópia do documento de identificação pessoal com número do CPF;

 

VI- Breve descrição da empresa/ instituição;

 

VII- Logomarca da empresa/ instituição em alta resolução (400x400 pixels);

 

VIII- Endereço eletrônico (site) da empresa ou instituição.

 

Art. 5º O § 2º, do art. 3º do Decreto Municipal nº 110, de 09 de julho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

§ 2º O Termo de Adesão, devidamente preenchido e assinado, acompanhado da documentação de que trata o §1º, deverá ser enviado, por meio eletrônico, para o e-mail da Coordenação de Capacitação e Desenvolvimento de Pessoas: [email protected].

 

Art. 6º O art. 5º do Decreto Municipal nº 110, de 09 de julho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 5º A relação completa e atualizada das empresas e instituições parceiras será disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal de Cariacica – https://clubededescontos.cariacica.es.gov.br.

 

Art. 7º O inciso I do art. 12 do Decreto Municipal nº 110, de 09 de julho de 2019, passa a viger com a seguinte redação:

 

I - Site oficial da Prefeitura Municipal de Cariacica – https://clubededescontos.cariacica.es.gov.br;

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica/ES, 04 de julho de 2025.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

RENAN POTON DE JESUS

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.