O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, em atendimento ao que dispõe o art. 134, § 3º e por tudo que consta do processo administrativo nº 22.516/2024, decreta:
Art. 1º Fica outorgado à MARQUES ESTRUTURAS LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 23.039.262/000165, com endereço na Avenida Cachoeiro de Itapemirim, n.º 2161, Shell, Linhares/ES, CEP. 29.901-617 a permissão de uso onerosa da Praça de Alimentação, Lounges e Bares, na área do Parque Municipal “O Cravo e a Rosa”, durante a realização da Festa de Aniversário da Cidade de Cariacica/ES, pelo período compreendido entre os dias 20 a 24 de junho do ano de 2024.
Parágrafo único. A localização exata da Praça de Alimentação, Lounges e Bares de que trata o caput consta do Projeto que integra o Anexo Único do presente Decreto.
Art. 2º Pela permissão de uso concedida no art. 1º deste Decreto, fica a Permissionária obrigada a recolher ao Município, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a assinatura do Contrato, o valor da taxa fixa prevista no Edital de Chamamento Público n.º 001/2024, e, em igual prazo, contados após o fim da presente outorga de permissão de uso, recolher o valor correspondente ao percentual de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) sobre o produto total da arrecadação com a exploração da Praça de Alimentação.
§ 1º O valor devido ao Município de Cariacica será recolhido através de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, a ser gerado pelo Município de Cariacica.
§ 2º Caso a Permissionária não efetue o recolhimento dos valores acima nos prazos acima previstos, será o débito inscrito em Dívida Ativa e adotado os procedimentos de cobrança e correção previstos no Código Tributário Municipal.
Art. 3º A permissão ora concedida destina-se à exploração da Praça de Alimentação, Lounges e Bares, na área do Parque Municipal “O Cravo e a Rosa”, durante a realização da Festa de Aniversário da Cidade de Cariacica/ES, a realizar-se no período de 20 a 23 de junho de 2024, incluindo os equipamentos necessários ao fornecimento de alimentos e bebidas.
§ 1º A permissionária não poderá alterar a destinação de uso dos espaços públicos dado em permissão de uso, sob pena de imediata reversão da posse do bem ao Município.
§ 2º É de total responsabilidade da Permissionário a guarda dos equipamentos e utensílios utilizados para a oferta dos produtos.
Art. 4º A Permissionária ficará responsável pela organização e exploração do uso do espaço destinado à praça de alimentação, bares e os lounges, bem como pela venda de alimentos e bebidas.
§ 1º No local apenas será permitido a comercialização de produtos como: pizza; lanches; sanduíches; churros; massas; carnes; petiscos, entre outros.
§ 2º Não será permitida a venda de produtos em garrafa, copos e/ou vasilhames de qualquer natureza de vidro.
§ 3º É terminantemente proibida a venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 (dezoito) anos de idade.
Art. 5º É de total responsabilidade da Permissionária a limpeza e higiene da Praça de Alimentação.
Parágrafo único. É terminantemente proibido o descarte irregular de resíduos, de qualquer espécie ou natureza.
Art. 6º É de responsabilidade da Permissionária dispor mesas e cadeiras, única e exclusivamente, no espaço destinado à praça de alimentação, de maneira tal que não prejudique a circulação de pessoas e a segurança do espaço.
Art. 7º Fica a Permissionária obrigada a dispor de sistema informatizado unificado de vendas, de modo que todas as vendas sejam realizadas, única e exclusivamente, por tal sistema, permitindo, assim, que ao final do evento seja computado, de maneira informatizada e eletrônica, os valores arrecadados com as vendas.
Art. 8º Fica a Permissionária obrigada a respeitar os seguintes preços máximos na comercialização de bebidas:
a) Cervejas: R$ 7,00 (sete reais) a lata de 350ml
b) Cervejas Puro Malte: R$ 10,00 (dez reais) a lata de 350ml
c) Refrigerantes: R$ 6,00 (seis reais) a lata de 350ml
d) Água Mineral: R$4,00 (quatro reais) de 500ml
e) Demais bebidas: Liberado
f) Alimentação em geral no valor máximo de R$ 25,00 (vinte e cinco reais).
Art. 9º À permissionária é expressamente proibido alugar, ceder ou emprestar, no todo ou em parte, os espaços objeto desta permissão de uso, bem corno transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento sem expressa autorização do Município.
§ 1º Será facultado à Permissionária a sublocação dos stands destinados à venda de comidas e bebidas, assim como os lounges, situados na Praça de Alimentação.
§ 2º Caso a Permissionária realize a sublocação de quaisquer dos stands ou lounge a ela concedido, será de inteira responsabilidade desta a manutenção das condições previstas no contrato.
Art. 10 É de responsabilidade da Permissionária todas as despesas existentes em relação a contratação de funcionários e equipamentos necessários para a consecução do objeto.
Art. 11 Compete a Permissionária observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outras não mencionadas, bem como o pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta do contrato, isentando o Município de Cariacica de qualquer responsabilidade.
Art. 12 Em decorrência da presente concessão de permissão de uso, a Permissionária responsabiliza-se civil, administrativa e penalmente por quaisquer danos e prejuízos a equipamentos ou pessoas causados aos seus empregados, ou prepostos, ao Concedente, ou a terceiros.
Art. 13 O Município exercerá a fiscalização do cumprimento das obrigações decorrentes da outorga de que trata este Decreto, podendo intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste Termo orientando no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo.
Art. 14 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica/ES, 10 de junho de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.