DECRETO Nº 127, DE 22 DE JULHO DE 2020

 

DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO NO VALOR DE R$ 3.679.826,00 (TRÊS MILHÕES, SEISCENTOS E SETENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E VINTE SEIS REAIS), PARA CUSTEIOS DAS AÇÕES DE ENFRETAMENTO DA EMERGÊNCIA PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e de acordo com autorização contida na Lei Orçamentária Anual vigente, bem como tendo em vista o disposto no inciso III do art. 41 c/c. art. 44, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964 e nos termos do § 3º, do art. 167, da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 06 de abril de 2020, que dispõe sobre medidas de enfretamento da emergência de saúde pública de importância Internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.666, de 1º de julho de 2020, do Ministério da Saúde que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID 19;

 

CONSIDERANDO o disposto na Portaria nº 1.579, de 19 de junho de 2020, do Ministério da Saúde, que credencia temporariamente Municípios a receberem incentivos financeiros referentes ao Centros de Atendimento para Enfrentamento da COVID 19, em caráter excepcional e temporário, considerando o cenário emergencial de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus – COVID 19;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 054, de 13 de março de 2020, declarou situação de emergência em saúde pública no Município de Cariacica em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – coronavírus;

 

CONSIDERANDO que o Decreto nº 070, de 07 de abril de 2020, que declara situação de Calamidade Pública no Município de Cariacica, em decorrência da Pandemia de COVID-19: DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Extraordinário no valo de R$ 3.679.826,00 (três milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e vinte seis reais) que passará a fazer parte do orçamento vigente sob a classificação abaixo.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Saúde, deverá adotar as providencias necessárias ao cumprimento do que estabelece o caput deste artigo, ficando assim aberto o crédito extraordinário para o Fundo Municipal Saúde:

 

CRÉDITO ADICIONAL EXTRAORDINÁRIO    -    ANEXO I    -  SUPLEMENTAÇÃO

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

FONTE

VALOR

 

 

 

 

04.01.00.00

FUNDO MUNIPAL DE SAÚDE

 

 

04.01.01.00

FUNDO MUNIPAL DE SAÚDE

 

 

10.301.0030.8.9003

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DA COVID 19

1.214.0008.1919

R$ 300.000,00

10.302.0030.8.9004

ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DA COVID 19

1.214.0008.1919

R$ 3.379.826,00

 

 

 

 

 

 

R$ 3.679.826,00

 

Art. 2º Os recursos utilizados para abertura do Crédito a que se refere o artigo 1º serão cobertos no presente exercício, quando decorrentes:

 

I – do repasse de recursos do Ministério da Saúde, definidos na Portaria nº 1.666, de 1º de julho de 2020 e Portaria nº 1.579, de 19 de junho de 2020, do Ministério da Saúde;

 

II – do excesso de arrecadação de recursos próprios apurados no exercício:

 

§ 1º Os recursos para a abertura do presente crédito adicional extraordinário são necessários para o atendimento de despesas imprevisíveis e urgentes, necessárias para prevenir e aumentar a capacidade de resposta do SUS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19,

 

§ 2º Nos termos do § 4º do art. 43 da Lei Federal nº 4320/1964, para fins da apuração de eventual excesso de arrecadação durante o exercício financeiro de 2020, deverá ser deduzido o valor do crédito extraordinário de que trata o artigo 1º deste Decreto.

 

Art. 3º Fica inclusa a classificação funcional programática, estabelecida no art. 1º deste Decreto, na Lei do Plano Plurianual/PPA 2018-2021, nas prioridades e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2020 e na Lei Orçamentária Anual – LOA/2020.

 

Art. 4º O presente Decreto deverá ser encaminhado imediatamente ao Poder Legislativo, para conhecimento, conforme artigo 44, da Lei 4320/64.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica, 22 de julho de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

CARLOS RENATO MARTINS

Secretário Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.