DECRETO N° 127, DE 01 DE AGOSTO DE 2019

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 020 DE 31 DE JANEIRO DE 2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90, incisos IX e XII da Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com a Lei Municipal no 5.283, de 17 de novembro de 2014, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Administração Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 25, do Decreto nº 20, de 31 de janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 25 O cargo de Coordenador de Regularização Fundiária vinculado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente passa a ser denominado de Coordenador de Assuntos Técnicos e Administrativos.”

 

Art. 2º Fica alterada a redação do inciso XIV do artigo 220, do Decreto nº 20, de 31 de Janeiro de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 220 [...]

 

XIV – Assessor Administrativo;”

 

Art. 3º Fica alterada a redação da Seção X do artigo 254 e seus incisos, do Decreto nº 20, de 31 de Janeiro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Seção X

Das Competências Do Assessor Administrativo

 

“Art. 254 Compete ao Assessor Administrativo:

 

I - Assessorar, organizar, orientar e controlar as atividades da respectiva Secretaria, com as diretrizes estratégicas traçadas pelo governo municipal e sob as orientações e determinações da autoridade hierárquica superior;

 

II - Exercer a assessoramento setorial na gestão das políticas públicas, dos sistemas e programas relativos à respectiva Secretaria;

 

III - Promover contatos com os diversos setores envolvidos com os sistemas e programas de responsabilidade da respectiva Secretaria, necessários ao desenvolvimento pleno das atividades;

 

IV - Dirigir e assessorar o trabalho dos agentes públicos vinculados diretamente à Secretaria de que é responsável;

 

V - Assessorar aos agentes públicos nos seus contatos e relacionamentos com autoridades, com as demais chefias, servidores e com o público em geral;

 

VI - Executar outras atividades afins ou que lhe venham a ser atribuídas.”

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 01 de agosto de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.