DECRETO
Nº 127, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.311/05,
DECRETA:
Artigo 1º
Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária
Anual vigente, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), conforme
especificação abaixo:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
||
05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
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04.12.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços
Administrativos |
||
Fonte 101 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais F. 114 |
7.000,00 |
SUB-TOTAL |
7.000,00 |
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA A SAÚDE |
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08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
10.301.0131.1.0021- Construção/Ref/Equip. de Unidade de
Saúde |
||
Fonte 014 - 4.4.90.51.99 |
Outras Desp. c/ Obras e Instal. F. 332 |
65.000,00 |
SUB-TOTAL |
65.000,00 |
|
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
151.000,00 |
Artigo 2º
Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta
de anulações parciais de dotações do Orçamento –
Programa Vigente, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), a
saber:
05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
||
05.0 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO |
||
14.121.0080.1.0003 - Imp. e Gerenciamento do Orçamento
Participativo |
||
Fonte 101 - 3.3.90.30.99 |
Outros Mat. de consumo F. 89 |
7.000,00 |
SUB-TOTAL |
7.000,00 |
08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA A SAÚDE |
||
08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
10.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos |
||
Fonte 014 - 3.3.90.39.14 |
Locação de Veículos Automot. F. 287 |
20.000,00 |
Fonte 014 - 3.3.90.41.99 |
Diversas Contribuições F. 328 |
5.000,00 |
10.301.0132.1.0024 - Cad. População - Cartão SUS |
||
Fonte 014 - 4.4.90.52.99 |
Outros Eguip. e Mat. Perm. F. 345 |
20.000,00 |
10.303.0135.2.0044 - Aquisição e Dist. De Medicamentos |
||
ponte 014 - 3.3.90.32.99 |
Outros Mat. p/ Dist. Gratuita F. 279 |
20.000,00 |
SUB-TOTAL |
65.000,00 |
|
TOTAL DAS ANULAÇÕES
72.000,00 |
Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 23 de setembro de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.