DECRETO Nº 127, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.311/05,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam suplementadas as dotações da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), conforme especificação abaixo:

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

05.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04.12.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte 101 - 3.3.90.39.99

Eventuais F. 114

7.000,00

SUB-TOTAL

7.000,00

 

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA A SAÚDE

08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0131.1.0021- Construção/Ref/Equip. de Unidade de Saúde

Fonte 014 - 4.4.90.51.99

Outras Desp. c/ Obras e Instal. F. 332

65.000,00

SUB-TOTAL

65.000,00

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES                                                                             151.000,00

 

Artigo 2º Os Créditos Suplementares abertos no Art. 1° deste Decreto, ocorrerão por conta de anulações parciais de dotações do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), a saber:

 

05.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

05.0 1 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

14.121.0080.1.0003 - Imp. e Gerenciamento do Orçamento Participativo

Fonte 101 - 3.3.90.30.99

Outros Mat. de consumo F. 89

7.000,00

SUB-TOTAL

7.000,00

 

 

08.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA A SAÚDE

08.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.122.0010.2.0002 - Manutenção Serviços Administrativos

Fonte 014 - 3.3.90.39.14

Locação de Veículos Automot. F. 287

20.000,00

Fonte 014 - 3.3.90.41.99

Diversas Contribuições F. 328

5.000,00

10.301.0132.1.0024 - Cad. População - Cartão SUS

Fonte 014 - 4.4.90.52.99

Outros Eguip. e Mat. Perm. F. 345

20.000,00

10.303.0135.2.0044 - Aquisição e Dist. De Medicamentos

ponte 014 - 3.3.90.32.99

Outros Mat. p/ Dist. Gratuita F. 279

20.000,00

SUB-TOTAL

65.000,00

TOTAL DAS ANULAÇÕES                                                                                        72.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 23 de setembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.