DECRETO
Nº 127, DE 25 DE AGOSTO DE 1997
O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições
legais, e tendo em vista as disposições da Lei Municipal nº 2.199/91, aprovada e sancionada em 18 de novembro
de 1991,
DECRETA:
Artigo 1º Ficam
designados e autorizados os funcionários desta municipalidade, bem como os
representantes indicados pelas Entidades Comunitárias, abaixo relacionados,
como membros efetivos do
COMDCAC – Conselho Municipal dos Direitos de Criança e do Adolescente de Cariacica, conforme disposições
da presente Lei Municipal
A -
Representantes do Poder Público Municipal:
1 – Procuradoria Geral
Titular: Alexandre de Assis Rosa
Suplente: Guaracy Feitosa
2 – Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Luzia Cristina Fernandes
Suplente: Deisa da Rocha Pimentel
3 – Secretaria Municipal de Planejamento
Titular: Atanísio Bravim
Suplente: Aldemar de Souza
4 – Secretaria Municipal de Educação
Titular: Maria Silvia Alves de Almeida
Suplente: Marly Batista Prudêncio
5– Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde
Titular: Ilcéa Lucila Couto
Suplente: Linéa M. Farias Oliveira
B - Representantes das Entidades Comunitárias:
1 – APAE/ Cariacica - ES
Titular: Diana da Paz Simões Cavalcante
Suplente: Lúcia Laranja Módulo
2 - Grupo Escoteiros
"Loren Reno"
Titular: Rossano Ramos
Suplente: Elidia Maria Peixoto Ramos
3 - Educandário "Alzira Biel”
Titular: Daniel Alves
Suplente: Balduína Rodrigues de Souza Farias
4 - Pastoral da Criança
TItular: Ilma Monteiro Fraga
Suplente: Terezinha Fagundes Borges
5 - Pastoral do Menor
Titular: Joana Maria dos Santos
Suplente: Benedita Pinheiros Alves
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições do Decreto nº 080/97 de 15 de maio de 1997, retroagindo seus efeitos em 01/07/97.
Cariacica (ES), 25 de agosto de
1997.
“RESIDÊNCIA OFICIAL
DO POVO DE CARIACICA”
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.