DECRETO Nº 127, DE 25 DE AGOSTO DE 1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista as disposições da Lei Municipal nº 2.199/91, aprovada e sancionada em 18 de novembro de 1991,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam designados e autorizados os funcionários desta municipalidade, bem como os representantes indicados pelas Entidades Comunitárias, abaixo relacionados, como membros efetivos do COMDCAC – Conselho Municipal dos Direitos de Criança e do Adolescente de Cariacica, conforme disposições da presente Lei Municipal

 

A - Representantes do Poder Público Municipal:

 

1 – Procuradoria Geral

Titular:        Alexandre de Assis Rosa

Suplente:    Guaracy Feitosa

 

2 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Titular:        Luzia Cristina Fernandes

Suplente:    Deisa da Rocha Pimentel

 

3 – Secretaria Municipal de Planejamento

Titular:        Atanísio Bravim

Suplente:    Aldemar de Souza

 

4 – Secretaria Municipal de Educação

Titular:        Maria Silvia Alves de Almeida

Suplente:    Marly Batista Prudêncio

 

5– Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde

Titular:        Ilcéa Lucila Couto

Suplente:    Linéa M. Farias Oliveira

 

B - Representantes das Entidades Comunitárias:

 

1 – APAE/ Cariacica - ES

Titular:        Diana da Paz Simões Cavalcante

Suplente:    Lúcia Laranja Módulo

 

2 - Grupo Escoteiros "Loren Reno"

Titular:        Rossano Ramos

Suplente:    Elidia Maria Peixoto Ramos

 

3 - Educandário "Alzira Biel”

Titular:        Daniel Alves

Suplente:    Balduína Rodrigues de Souza Farias

 

4 - Pastoral da Criança

TItular:       Ilma Monteiro Fraga

Suplente:    Terezinha Fagundes Borges

 

5 - Pastoral do Menor

Titular:        Joana Maria dos Santos

Suplente:    Benedita Pinheiros Alves

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições do Decreto nº 080/97 de 15 de maio de 1997, retroagindo seus efeitos em 01/07/97.

 

 

Cariacica (ES), 25 de agosto de 1997.

 

“RESIDÊNCIA OFICIAL DO POVO DE CARIACICA”

 

DEJAIR CAMATA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.