O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 90, Incisos IX e XII, da Lei Orgânica Municipal, decreta:
Art. 1° O artigo 2° do Decreto n° 97/2022, publicado no Diário Oficial do Município em 29 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° Este decreto entra em vigor
em 1º de fevereiro de 2022.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 02 de maio de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.