O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, IX da Lei Orgânica do Município de Cariacica,
CONSIDERANDO a Instrução Normativa N. 04/2014 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão em seu art. 2º, inciso XXII, que o PDTI é o documento que define o conjunto de metas e ações que deverão direcionar os investimentos em Tecnologia da Informação por um determinado período,
CONSIDERANDO o planejamento de TI deve estar alinhado e integrado com o planejamento estratégico da Instituição e tem como objetivo estabelecer metas e ações da área de TI.
CONSIDERANDO o desenvolvimento desse trabalho é de grande importância para a Administração Municipal de Cariacica, pois garante maior alinhamento dos Serviços de Tecnologia e as estratégias de governo para os próximos anos.
Art. 1º Fica instituída o Grupo Especial de Trabalho Interno para desenvolvimento do PDTI – GEDPDTI, que executará os trabalhos necessários para desenvolvimento do Plano Diretor de Tecnologia da Informação do Município de Cariacica.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto desse decreto, consideram-se:
I - TIC: Tecnologia da Informação e Comunicações;
II - SUB-TI: Subsecretaria de Tecnologia da Informação;
III - PDTI: O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação de um órgão ou entidade para um determinado período.
Art. 2º As atribuições do GEDPDTI são:
I - Apresentar a Administração Municipal de Cariacica um quadro situacional dos recursos tecnológicos do ambiente da PMC;
II - Propor ações a serem implementadas, principalmente no que tange aos aspectos em que a necessidade de investimento é latente e impacta na melhoria e continuidade da oferta de serviços tecnológicos internos e externos;
III - Estimar previsão orçamentária plurianual para a Tecnologia da Informação, para os anos de vigência do PDTI;
IV - Apresentar propostas de atualização do parque tecnológico da PMC, contemplando tecnologias mais atuais e capazes de melhorar a Administração Municipal;
V - Propor cronograma físico e financeiro para desembolso relativo aos projetos apresentados;
VI - Estabelecer quais soluções a serem adquiridas e novos serviços a serem criados;
VII - Estabelecer critérios tecnológicos para o Plano de Continuidade dos Serviços e Prevenção de Desastres;
Art. 3º São diretrizes do GEDPDTI:
I- Discutir e formular propostas e estratégias de Governança de Tecnologia da Informação, com objetivo de gerenciar as políticas de TIC, para o parque tecnológico, contratos e convênios;
II- Formular e definir métricas e acordos de níveis de serviços, com o objetivo de medir a performance dos ativos da informação e serviços suportados pelo setor de Tecnologia da Informação, garantindo maior visibilidade do parque tecnológico;
III- Identificar, via diagnóstico situacional, as ações e intervenções necessárias em função dos problemas encontrados nas áreas de abrangência da Administração Municipal;
IV- Identificar e analisar tecnologias disponíveis no mercado, buscando as melhores soluções e mais adequadas especificações, que sejam aderentes as necessidades e demandas da Administração Municipal de Cariacica;
V- Propor projetos, de curto, médio e longo prazo, relacionados a infraestrutura de rede local de computadores, microcomputadores e periféricos, telecomunicações e tecnologia de Data Center, que integrem todos os órgãos municipais com o objetivo de padronização e modernização de processos;
VI- Especificar as modelos de serviços e projetos a serem contratados visando suportar a evolução da demanda tecnológica da Administração Municipal e disponibilizar ao munícipe e ao contribuinte recursos tecnológicos modernos e eficientes;
VII- Propor soluções corporativas de colaboração e troca de informações de forma segura, respeitando a legislação vigente e os requisitos oficiais;
VIII- Especificar os serviços e treinamentos a serem contratados;
IX- Especificar soluções de controle de segurança, para proteção de perímetros de internet e da rede interna, controle de acesso ao conteúdo da internet, bem como o controle e detecção de ameaças as aplicações e serviços publicados na internet, que estejam alinhadas a Política de Segurança da Prefeitura Municipal de Cariacica;
X- Propor uma Política de Impressão para a Administração municipal capaz de promover a melhoria na gestão dos recursos e o uso adequado e consciente dos insumos, reduzindo custos e melhor aproveitamento dos recursos financeiros;
XI- Propor soluções de licenciamento, uso e aquisição de softwares proprietários;
XII- Identificar e especificar sistemas de informação que possibilitem a integração das diversas áreas, objetivando o aumento da produtividade, modernização e gerenciamento eficiente e eficaz dos processos e a melhoria dos serviços prestados, definindo quais as tecnologias são mais aderentes ao tipo de demanda;
Art. 4º O GEDPDTI deve entregar ao final dos trabalhos o Plano Diretor de Tecnologia da Informação, que defini as diretrizes de Tecnologia da Informação a serem implementadas na Administração Municipal;
Parágrafo único. Deverá ser entregue o novo PDTI na forma de Decreto, visando estabelecer diretrizes para aquisições de Tecnologia da Informação na Administração Pública.
Art. 5º O prazo para execução das atividades será de 6(seis) meses, prorrogáveis por no máximo, 06 (seis) meses, em caso de eventual necessidade devidamente justificada.
Art. 6º GEDPDTI será composto por 6(seis) membros, conforme disposto a seguir:
I – 01(um) Presidente;
II – 05(cinco) Membros, todos vinculados à Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI.
Art. 7º Cada membro do Grupo Especial receberá uma gratificação mensal no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais).
§ 1° O GEDPDTI deverá manter um cronograma de no mínimo 4 (quatro) reuniões mensais para o exercício de suas atividades, sem prejuízo dos estudos e trabalhos necessários à consecução de seus objetivos.
§ 2º Na hipótese de faltas injustificadas às reuniões, o servidor sofrerá o desconto proporcional ao número de faltas na folha de pagamento na gratificação estipulada do mês subsequente ao trabalhado.
§ 3° A gratificação a que se refere o caput deste artigo se constitui como vantagem transitória e não será, sob qualquer hipótese, incorporada aos vencimentos do cargo, não agregando direito ou vantagem pecuniária.
§ 4º Para efeitos de pagamento da gratificação, é obrigatório o encaminhamento da frequência de participação mensal dos membros integrantes do GEDPDTI a Gerência de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento – SEMGEPLAN/GGP, até o 5° (quinto) dia útil do mês subsequente.
Art. 8º Os membros do GEDPDTI serão designados por Portaria do Prefeito Municipal, compondo-se por servidores representantes da Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 9º o Presidente do GEDPDTI deverá criar um cronograma de metas mensais a serem atingidas pelo Grupo Especial.
Parágrafo único. O pagamento da gratificação prevista no artigo 7º deste decreto não será realizado caso a meta de trabalho não seja atingida no mês de referência.
Art. 10 Caso o produto final não seja entregue no prazo previsto no artigo 5º, será devido o ressarcimento integral da gratificação recebida pelos mesmos.
Art. 11 A participação dos membros no presente Grupo de Trabalho não pode gerar entraves no desempenho das suas funções ordinárias perante o serviço público.
Art. 12 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 13 Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, ES, 27 de agosto de 2018.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.