DECRETO
Nº 126, DE 07 DE MAIO DE 1999
ALTERA O PARÁGRAFO
1° DO ARTIGO 4° DO DECRETO N° 022/99 E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e, tendo em vista o
disposto no art. 89 da lei n° 001/94;
DECRETA:
Artigo 1º
Fica alterado o parágrafo 1° do artigo 4° do
Decreto nº 022/99 que passa a ter a seguinte redação:
“Parágrafo 1° - Nas hipóteses dos afastamentos previstos nos incisos
I, II, III deste artigo, fica assegurada produtividade mínima de 2.000 (dois
mil) pontos”.
Artigo 2º Este
Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições do parágrafo 1° do artigo 4° do Decreto 022/99,
retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril do ano em curso.
Cariacica, 07 de maio de 1999.
DEJAIR CAMATA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.