DECRETO Nº 125, DE 24 DE AGOSTO DE 2018

 

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO COM A FINALIDADE DE SUBSIDIAR E ELABORAR O ANTEPROJETO DO PLANO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA COM CIDADANIA DE CARIACICA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90, da Lei Orgânica Municipal de Cariacica, decreta:

Art.1º Fica criado o Grupo de Trabalho para a Elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública com Cidadania de Cariacica, a ser executado pelo Poder Público Municipal, por meio da articulação com os Órgãos Federais, Estaduais e Municipais, em regime de cooperação, e com a participação das famílias e da comunidade, mediante programas, projetos e ações de assistência técnica e financeira e mobilização social, visando a melhoria da segurança pública.

 

Art.2º O Plano Municipal de Plano Municipal de Segurança Pública com Cidadania destina-se a elaboração de propostas de ações de segurança pública para a prevenção, controle e repressão da criminalidade, estabelecendo políticas sociais e ações de proteção às vítimas.

 

Art.3º São diretrizes do Plano Municipal de Segurança Pública com Cidadania de Cariacica:

 

I – Articular as ações dos agentes públicos e privados envolvidos com a temática da infraestrutura da segurança pública e privada;

 

II – Elaborar o diagnóstico das condições da infraestrutura existente no Munícipio;

 

III – Elaborar planos, programas, projetos e ações que visem à redução dos índices de criminalidade no Município;

 

IV – Elaborar o programa de modernização e ampliação dos serviços de videomonitoramento inteligente, integrando todas as funcionalidades, processos e protocolos ao Centro Integrado de Comando e Controle;

 

V – Elaborar o projeto básico e projeto executivo do Centro Integrado de Comando e Controle;

 

VI – Elaborar propostas de integração dos sistemas e serviços prestados pela Administração Municipal ao Centro Integrado de Comando e Controle;

 

Art.4º O Grupo de Trabalho para a Elaboração do Plano Municipal de Segurança Pública com Cidadania será composto por representantes do Poder Público Estadual e Municipal, a seguir transcritos:

 

I – Coordenador do Grupo de Trabalho:

 

a) Marco Aurélio Costa Vieira – General de Divisão do Exército Brasileiro, Mestre e Doutor em Operações Militares.

 

II – Membros e Assessores Técnicos:

 

a) Valter Monteiro – Capitão de Fragata (EN), Engenheiro de Computação, Mestre em Ciência da Computação-Segurança, CISSP, GCFA-GIAC CERTIFIED FORENSIC ANALYST;

b) Nuccio Zuquello – Capitão de Mar e Guerra, Mestre em Ciência da Computação, MBA em Gestão Internacional.

 

III – Secretaria Municipal de Finanças – SEMFI:

 

a) Titular: Michel José Silva;

b) Suplente: Teófilo Teixeira Dias.

 

IV – Secretaria Municipal de Infraestrutura – SEMINFRA:

 

a) Titular: Edson Esperidião;

b) Suplente: Gabriel Alicerio Almeida Fiorin.

 

V – Secretaria Municipal de Defesa Social – SEMDEFES:

 

a) Titular: José Alexandre Fraga Ribeiro;

b) Suplente: Juliano Rosa da Costa.

 

VI – Secretaria Municipal de Governo – SEMGO:

 

a) Titular: Mary Lucy Gomes de Souza;

b) Suplente: Nilton Basílio Teixeira.

 

VII – Secretário Executivo: Fernando Santos Macarineli – SEMGO.

 

Art.5º Deverão ser alocados recursos financeiros para eventuais passagens e hospedagens de membros não residentes neste Município a fim de possibilitar reuniões presenciais para coordenação, acompanhamento e discussões das ações e atividades.

 

Parágrafo Único: Para o planejamento é estimada a realização de 03 (três) reuniões mensais ao longo do período de duração do Grupo de Trabalho criado pelo presente Decreto.

 

Art.6º O Grupo de Trabalho terá o prazo de até 120 dias, prorrogável por igual período, para apresentar o anteprojeto do Plano Municipal de Segurança Pública com Cidadania, a contar da data da realização da primeira reunião de trabalho.

 

Parágrafo Único: Os integrantes do Grupo de Trabalho não receberão, sob nenhuma hipótese e a qualquer título, gratificação pelo desempenho de suas atividades.

 

Art.7º Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art.8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 24 de agosto de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.