DECRETO
Nº 125, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
do Município de Cariacica e,
CONSIDERANDO
que o dia 28 de outubro foi instituído como dia do servidor público;
CONSIDERANDO
ainda, o intuito de antecipar esse dia para 27/10/2003, segunda-feira, a fim de
proporcionar em conjunto com o fim de semana um maior descanso a servidor
público municipal, como forma de retribuição pelos bons serviços prestados aos
munícipes de Cariacica,
DECRETA:
Artigo 1º
Não haverá expediente nas repartições públicas municipais de Cariacica, nos
dias 27 (vinte e sete) de outubro do ano em curso, segunda-feira, exceto nos
setores que executam serviços essenciais e por escala que não admitem
paralisação.
Artigo 2º
Este Decreto entra em vigor a partir desta data.
Artigo 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 21 de outubro de
2003.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.