DECRETO Nº 125, DE 21 DE OUTUBRO DE 2003

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,  no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica e,

 

CONSIDERANDO que o dia 28 de outubro foi instituído como dia do servidor público;

 

CONSIDERANDO ainda, o intuito de antecipar esse dia para 27/10/2003, segunda-feira, a fim de proporcionar em conjunto com o fim de semana um maior descanso a servidor público municipal, como forma de retribuição pelos bons serviços prestados aos munícipes de Cariacica,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Não haverá expediente nas repartições públicas municipais de Cariacica, nos dias 27 (vinte e sete) de outubro do ano em curso, segunda-feira, exceto nos setores que executam serviços essenciais e por escala que não admitem paralisação.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor a partir desta data.

 

Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 21 de outubro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.