DECRETO Nº 124, DE 9 DE ABRIL DE 1979

 

APROVA PARA EFEITO DE REGULARIZAÇÃO O LOTEAMENTO DE PROPRIEDADE DO SR. CANDIDO MILITÃO GUERRA, LOCALIZADO EM RETIRO SAUDOSO, NESTE MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei n° 546 de 16/11/1971 – Código de Obras e Posturas deste Município,

 

DECRETA:

        

Artigo 1º Fica aprovado para efeito de regularização o loteamento de propriedade do Sr. Candido Militão Guerra, localizado em Retiro Saudoso, neste Município, perfazendo uma área loteada de 10.498,65m² (DEZ MIL, QUATROCENTOS E NOVENTA E OITO METROS E SESSENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS). O referido loteamento tem as seguintes confrontações: ao Norte com o loteamento Grauna, ao Sul com terrenos de Siqueira Irmãos Ltda., ao Leste com terrenos do requerente e ao Oeste com o loteamento Grauna.

 

Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as seguintes características:

 

I - QUADRAS E LOTES

 

QUADRA “A” - Com 10 (dez) lotes numerados conforme projeto totalizando uma área de 3.084,75m² (TRÊS MIL, OITENTA E QUATRO METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS QUADRADOS);

 

QUADRA “B” - Com 01 (um) lote totalizando uma área de 500,00m² (QUINHENTOS METROS QUADRADOS);

 

QUADRA “C” - Com 16 (dezesseis) lotes numerados conforme projeto totalizando uma área de 5.324,50m² (CINCO MIL, TREZENTOS E VINTE QUATRO METROS E CINQUENTA DECÍMETROS QUADRADOS).

 

II - RUAS

 

Distribuídas conforme projeto anexo, totalizam uma área de 1.589,40m² (UM MIL, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE METROS E QUARENTA DECÍMETROS QUADRADOS).

 

Artigo 3º Revogadas as disposições em contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

Cariacica (ES), 09 de abril de 1979.

 

ALDO ALVES PRUDÊNCIO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.