DECRETO
Nº 124, DE 9 DE ABRIL DE 1979
APROVA PARA EFEITO
DE REGULARIZAÇÃO O LOTEAMENTO DE PROPRIEDADE DO SR. CANDIDO MILITÃO GUERRA,
LOCALIZADO
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e de conformidade com a Lei n° 546 de 16/11/1971
– Código de Obras e Posturas deste Município,
DECRETA:
Artigo 1º Fica aprovado para efeito de
regularização o loteamento de propriedade do Sr. Candido Militão
Guerra, localizado
Artigo 2º O loteamento aprovado pelo presente Decreto possui as seguintes características:
I
- QUADRAS E LOTES
QUADRA
“A” - Com 10 (dez) lotes numerados conforme projeto totalizando uma área de
3.084,75m² (TRÊS MIL, OITENTA E QUATRO METROS E SETENTA E CINCO DECÍMETROS
QUADRADOS);
QUADRA
“B” - Com 01 (um) lote totalizando uma área de 500,00m² (QUINHENTOS METROS
QUADRADOS);
QUADRA
“C” - Com 16 (dezesseis) lotes numerados conforme projeto totalizando uma área
de 5.324,50m² (CINCO MIL, TREZENTOS E VINTE QUATRO METROS E CINQUENTA
DECÍMETROS QUADRADOS).
II
- RUAS
Distribuídas
conforme projeto anexo, totalizam uma área de 1.589,40m² (UM
MIL, QUINHENTOS E OITENTA E NOVE METROS E QUARENTA DECÍMETROS QUADRADOS).
Artigo 3º Revogadas as disposições em
contrário, o presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Cariacica (ES), 09 de abril de
1979.
ALDO ALVES PRUDÊNCIO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.