O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no processo protocolado via sistema Aprova Legal sob o nº 34017/2024 e no processo protocolado via Sistema Eletrônico de Informações – SEI sob o n° 23667/2025; decreta:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento da “ÁREA A – REMANESCENTE”, medindo 54.355,83m² (cinquenta e quatro mil trezentos e cinquenta e cinco metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados), matriculada sob o n° 1.914 do Livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona de Cariacica/ES, situada à Rua Antônio Rosetti, Bairro Nova Valverde, neste Município, de propriedade de UNIVERSO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.322.554/0001-54, confrontando-se pela FRENTE com RUA ANTÔNIO ROSETTI em 02 (dois) segmentos, totalizando 69,90m (Sessenta e nove metros e noventa centímetros), pelo LADO DIREITO com RUA ANTÔNIO ROSETTI em 01 (um) segmento medindo 113,40m (cento e treze metros e quarenta centímetros), com ÁREA A2-A em 01 (um) segmento medindo 281,13m (duzentos e oitenta e um metros e treze centímetros), e com VALVERDE CONSTRUÇÃO E INCORP. LTDA em 04 (quatro) segmentos totalizando 57,87m (cinquenta e sete metros e oitenta e sete centímetros), pelos FUNDOS com VALVERDE CONSTRUÇÃO E INCORP. LTDA em 11 (onze) segmentos totalizando 527,72m (quinhentos e vinte e sete metros e setenta e dois centímetros) e pelo LADO ESQUERDO com ÁREA A10 - DOADA À PMC em 01 (um) segmento medindo 28,70m (vinte e oito metros e setenta centímetros) e com SV TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA em 08 (oito) segmentos totalizando 275,15m (duzentos e setenta e cinco metros e quinze centímetros), perfazendo um perímetro de 1.353,87m (um mil, trezentos e cinquenta e três metros e oitenta e sete centímetros), em conformidade com o projeto aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente e com o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT Nº SI15292143R02CT001, expedido pelo Arquiteto e Urbanista Estevão Matheus da Silva – CAU/BR Nº 00A2977311.
Art. 2º O desmembramento referido resultará em 03 (três) terrenos, designados “ÁREA A11”, “ÁREA A12” (A SER DOADA A PMC) e “ÁREA A - REMANESCENTE”, conforme descrito abaixo:
I – “ÁREA A11” com área total de 11.433,14m² (onze mil, quatrocentos e trinta e três metros quadrados e quatorze decímetros quadrados) e perímetro de 448,07m (quatrocentos e quarenta e oito metros e sete centímetros), confrontando-se, pela FRENTE com RUA ANTÔNIO ROSETTI em 03 (três) segmentos totalizando 103,43m (cento e três metros e quarenta e três centímetros), pelo LADO DIREITO com ÁREA A- REMANESCENTE em 01 (um) segmento medindo 130,84m (cento e trinta metros e oitenta e quatro centímetros), pelo FUNDO com ÁREA A - REMANESCENTE em 03 (três) segmentos totalizando 102,43m (cento e dois metros e quarenta e três centímetros) e pelo LADO ESQUERDO com ÁREA A1 – SV TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA em 01 (um) segmento medindo 111,37m (cento e onze metros e trinta e sete centímetros);
II - “ÁREA A12” (DOADA A PMC), com área total de 1.143,31m² (um mil, cento e quarenta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) e perímetro de 195,22m (cento e noventa e cinco metros e vinte e dois centímetros), confrontando-se pela FRENTE com ÁREA A10 – MUNICÍPIO DE CARIACICA (RUA EXISTENTE) em 01 (um) segmento medindo 28,70m (vinte e oito metros e setenta centímetros), pelo LADO DIREITO com ÁREA A1 – SV TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA em 03 (três) segmentos totalizando 73,18m (setenta e três metros e dezoito centímetros), pelo FUNDO com ÁREA A – REMANESCENTE em 01 (um) segmento medindo 20,44m (vinte metros e quarenta e quatro centímetros), e pelo LADO ESQUERDO com VALVERDE CONSTRUÇÃO E INCORP. LTDA em 02 (dois) segmentos totalizando 72,90m (setenta e dois metros e noventa centímetros);
III - “ÁREA A - REMANESCENTE” com área total de 41.779,38m² (quarenta e um mil, setecentos e setenta e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados) e perímetro de 1.218,01m (um mil, duzentos e dezoito metros e um centímetro), confrontando-se pela FRENTE com RUA ANTÔNIO ROSETTI em 01 (um) segmento medindo 79,87m (setenta e nove metros e oitenta e sete centímetros), pelo LADO DIREITO com ÁREA A2-A em 01 (um) segmento medindo 281,13m (duzentos e oitenta e um metros e treze centímetros), e com VALVERDE CONSTRUÇÃO E INCORP. LTDA em 04 (quatro) segmentos totalizando 57,87m (cinquenta e sete metros e oitenta e sete centímetros), pelo FUNDO com VALVERDE CONSTRUÇÃO E INCORP. LTDA em 10 (dez) segmentos totalizando 454,83m (quatrocentos e cinquenta e quatro metros e oitenta e três centímetros), pelo LADO ESQUERDO com ÁREA A12 (DOADA A PMC) em 01 (um) segmento medindo 20,44m (vinte metros e quarenta e quatro centímetros), com ÁREA A1 – SV TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA em 05 (cinco) segmentos totalizando 90,60m (noventa metros e sessenta centímetros), e com ÁREA A11 em 04 (quatro) segmentos totalizando 233,27m (duzentos e trinta e três metros e vinte e sete centímetros).
Art. 3° Fica transferida ao município a área “ÁREA A12”, com área total de 1.143,31m² (um mil, cento e quarenta e três metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados), em conformidade com o projeto aprovado pela Gerência de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente e com o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT Nº SI15292143R02CT001, expedido pelo Arquiteto e Urbanista Estevão Matheus da Silva – CAU/BR Nº 00A2977311.
Parágrafo único. A “ÁREA A12” transferida ao município será incorporada ao sistema viário municipal, sem com isto configurar loteamento, podendo receber em doação e registrar a área em cartório, sem precisar de lei específica, nos moldes do artigo 47 da Lei Municipal 5.536/2015.
Art. 4º Para a execução das obras de infraestrutura na “Área A12”, transferida ao Município para compor o sistema viário municipal, definidas como Serviços de Terraplanagem e Estabilização dos terrenos; Execução do Sistema de esgotamento sanitário caso haja rede existente no entorno; Execução da Rede de escoamento de águas pluviais; Execução da Rede de energia elétrica e iluminação pública; Implantação da Arborização; Execução da Pavimentação das vias com meio fio, fica estipulado o prazo de 02 (dois) anos, contados a partir da data de registro do desmembramento e transferência da Área A12 ao município, conforme cronograma de obras apresentado pelo proprietário e anexo ao Termo de Compromisso e Autorização Nº 01/2025 assinado entre o Poder Público e o proprietário.
§ 1º A Licença para início das obras deverá ser requerida pelo interessado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente após o registro do desmembramento no Cartório de Registro Geral de Imóveis competente e após a entrega dos projetos de infraestrutura aprovados pelas concessionárias e aprovados/anuídos pelas secretarias ou órgãos competentes, da apresentação da Licença Ambiental de Instalação ou dispensa da mesma e atendendo aos demais requisitos do Termo de Compromisso e Autorização N° 01/2025.
§ 2º A pedido do interessado, o prazo para execução das obras poderá ser prorrogado por mais 02 (dois) anos mediante requerimento previamente justificado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente e autorização da Secretaria Municipal competente.
Art. 5º Ficará sob responsabilidade do loteador, a manutenção e preservação das infraestruturas definidas no Art. 4º, até que seja publicado decreto de conclusão/aceitação total das respectivas infraestruturas.
Art. 6º O proprietário deverá proceder a inscrição do projeto aprovado no Cartório de Registro de Imóveis no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da data de aprovação do projeto, sob pena de caducidade da aprovação, e fornecer à SEMDEC as Certidões de Ônus das áreas conforme projeto aprovado, especialmente da “ÁREA A12” transferida ao Município.
Art. 7º Implicará no cancelamento do registro do Desmembramento a não obediência a qualquer uma das cláusulas do Termo de Compromisso e Autorização Nº 01/2025, conforme autorizado pela proprietária Universo Empreendimentos Imobiliários Ltda a partir da assinatura do referido Termo.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 01 de julho de 2025.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
