DECRETO Nº 124, DE 15 DE JULHO DE 2020

 

Abre à Prefeitura Municipal de Cariacica o Crédito Suplementar no valor de R 3.025.198,00 para o fim que especifica.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 8º da Lei 6.040, publicada em 27 de dezembro de 2019. Decreta:

 

Art. 1º Fica Aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 3.025.198,00 (três milhões, vinte e cinco mil, cento e noventa e oito reais), para atender a programação constante do Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no Artigo anterior, serão provenientes de Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial da prefeitura Municipal Cariacica de exercícios anteriores.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO I - SUPLEMENTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

FONTE

NR

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

NATUREZA

VALOR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

02.07.00.00

SEC. MUN.DE DES. DA CIDADE E MEIO AMBIENTE

 

 

 

 

02.07.01.00

DESENVOLVIMENTO URBANO

 

 

 

 

15.451.0045.2.0214

Manutenção Fundo Municipal de Desenvolvimento Terr

 

 

 

 

 

OBRAS E INSTALAÇÕES

4.4.90.51.00

2.990.0000.0000

321

206.000,00

 

 

 

 

 

 

02.31.00.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

 

 

 

 

02.31.01.00

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

 

 

 

 

15.452.0018.2.0098

Gerenciamento da Limpeza Pública e Execução de Ser

 

 

 

 

 

OUTROS SERVIÇOS TERC. PES. JURIDICA

3.3.90.39.00

2.001.0000.0000

933

2.113.000,00

 

 

 

 

 

 

04.01.00.00

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

 

 

 

 

04.01.01.00

 FUNDO MUNICIAL DE SAÚDE

 

 

 

 

10.303.0029.2.0145

Manutenção e Desenvolvimento Das Ações de Assiste

 

 

 

 

 

MATERIAL DE DISTR GRATUITA

3.3.90.32.00

2.214.0002.0000

1150

647.839,00

10.301.0030.2.0286

Manutenção e Desenvolvimento das Ações em Saúde Bu

 

 

 

 

 

EQUIP E MATERIAL PERMANENTE

4.4.90.52.00

2.214.0003.0000

1225

58.359,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

3.025.198,00