DECRETO Nº 124, DE 13 DE OUTUBRO DE 2003

 

DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS DE TERRA PERTENCENTES A FLORIANO FIRME E ELOÍSA HELENA CARDIAL DA SILVA, LOCALIZADAS NO BAIRRO SOTELÂNDIA PARA IMPLANTAÇÃO DE UMA UNIDADE ESCOLAR.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 90, Inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, na forma do Decreto-Lei n° 3365, de 21 de junho de 1941, e em conformidade com o Processo Administrativo n° 15.389/03,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Ficam declaradas de utilidade pública para fins de desapropriação área de terra medindo aproximadamente 1.008,00 m² (hum mil e oito metros quadrados), referentes aos lotes abaixo relacionados, localizados no bairro Sotelândia, com formato regular, com as seguintes confrontações e medidas:

 

I - Lote 07, medindo aproximadamente 252,00 m² (duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados), pertencente a FLORIANO FIRME, CPF 096.885.107-00.

 

- Frente da rua Fernando Antônio;

- Fundos lote 17;

- Lado direito lote 08;

- Lote esquerdo lote 06.

 

II - Lote 08, medindo aproximadamente 252,00 m² (duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados), pertence à ELOÍSA HELENA CARDIAL DA SILVA, CPF 691.341.977-53.

 

- Frente da rua Fernando Antônio,

- Fundos lote 06;

- Lado direito lote 09;

- Lado esquerdo lote 07.

 

III - Lote 09, medindo aproximadamente 252,00 m² (duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados), pertence à ELOÍSA HELENA CARDIAL DA SILVA, CPF 691.341.977-53.

 

- Frente da rua Fernando Antônio;

- Fundos lote 15;

- Lado direito praça;

- Lado esquerdo lote 08.

 

IV - Lote 15, medindo aproximadamente 252,00 m² (duzentos e cinqüenta e dois metros quadrados), pertence à ELOÍSA HELENA CARDIAL DA SILVA, CPF 691.341.977-53.

 

- Frente da rua D;

- Fundos lote 09;

- Lado direito lote 16;

- Lado esquerdo praça.

 

Artigo 2º A desapropriação da área tem por finalidade a implantação da uma Unidade Escolar.

 

Artigo 2° A desapropriação da área tem por finalidade a implantação de uma Unidade de Saúde. (Redação dada pelo Decreto n° 23/2004)

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Cariacica (ES), 13 de outubro de 2003.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.