DECRETO Nº 124, DE 30 DE OUTUBRO DE 1996                           

                                                          

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica concedido, conforme disposições da Lei nº. 0999 de 11 de setembro de 1.980, a permissão para exploração dos serviços de passageiros em veículos a taxímetro, ao Sr. GERACI MARQUES DE OLIVEIRA FILHO, CPF 471.125.907- 44, proprietário do veículo FIAT/UNO 1.5 R, ano de fabricação 1.988, cor vermelha, combustível álcool, com ponto de estacionamento nº. 23, localizado na Av. Santos Rangel, Bairro Rosa da Penha.

 

Artigo 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 30 de outubro de 1996.

 

ALOÍZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.