DECRETO Nº 124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951

 

LICENCIA FISCAL DE 1ª CLASSE POR OITO DIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais e de acordo com o que consta do Processo nº 1.093 de 28-12-951, desta edilidade, RESOLVE conceder oito (8) dias de licença ao Fiscal de 1ª Classe, Orlando José dos Santos, Chefe do Serviço de Fiscalização, a contar de 29 do corrente até o dia cinco (05) de Janeiro de 1952 inclusive, em virtude de seu casamento, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Dado na Prefeitura Municipal de Cariacica, em 28 de dezembro de 1951.

 

LICERIO FERREIRA DUARTE

Prefeito Municipal

 

OBÉD EMMERICH

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.