DECRETO
Nº 124, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1951
LICENCIA FISCAL DE
1ª CLASSE POR OITO DIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais
e de acordo com o que consta do Processo nº 1.093 de 28-12-951, desta
edilidade, RESOLVE conceder oito (8) dias de licença ao Fiscal de 1ª Classe,
Orlando José dos Santos, Chefe do Serviço de Fiscalização, a contar de 29 do
corrente até o dia cinco (05) de Janeiro de 1952 inclusive, em virtude de seu
casamento, sem prejuízo de seus vencimentos e vantagens.
Registre-se, publique-se e
cumpra-se.
Dado na Prefeitura Municipal de
Cariacica, em 28 de dezembro de 1951.
LICERIO FERREIRA
DUARTE
Prefeito Municipal
OBÉD EMMERICH
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.