DECRETO Nº 1.239, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

 

FIXA O VALOR DE UFMC, PARA URGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 1986.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe art. 193 da Lei nº 1.486 de 26 de dezembro de 1983.

 

D E C R E T A:

 

Artigo 1º Fica fixado em Cr$ 116.000 (cento e dezesseis mil cruzeiros), o valor da Unidade Fiscal do Município de Cariacica – UFMC.

 

Artigo 2º O valor da UFMC, referido no art. Anterior, terá sua urgência a partir de 1º de janeiro de 1986 e vigorará até dia 31 de dezembro do mesmo exercício.

 

Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 17 de dezembro de 1985.

 

NELÇO SECCHIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.