DECRETO
Nº 1.239, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
FIXA O VALOR DE
UFMC, PARA URGÊNCIA NO EXERCÍCIO DE 1986.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe art. 193 da Lei nº 1.486 de 26 de dezembro de
1983.
D E C R E T A:
Artigo 1º Fica fixado em Cr$ 116.000 (cento e dezesseis mil cruzeiros), o
valor da Unidade Fiscal do Município de Cariacica – UFMC.
Artigo 2º O valor da UFMC, referido no art. Anterior, terá sua urgência a
partir de 1º de janeiro de 1986 e vigorará até dia 31 de dezembro do mesmo
exercício.
Artigo 3º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 17 de dezembro de 1985.
NELÇO SECCHIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.