O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso IX, do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º O Decreto nº 11/2021, de 19 de janeiro de 2021, passa a viger acrescido do parágrafo único ao seu artigo 1º, com a seguinte redação:
“Art. 1°....................................................................................
Parágrafo único. A CARIC está vinculada administrativa e financeiramente à Secretaria Municipal de Gestão - SEMGE.”
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º do Decreto nº 11/2021, de 19 de janeiro de 2021, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 2º ....................................................................................
Parágrafo único. A participação na CARIC não será remunerada, à exceção de seu presidente, que terá direito à percepção da gratificação prevista no artigo 4º, inciso IV, do Decreto 173/2014.”
Art. 3º Fica revogado o art. 4º do Decreto nº 11/2021, de 19 de janeiro de 2021.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 10 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.