DECRETO Nº 123, DE 25 DE JULHO DE 2019

 

DEFINE AS ÁREAS DE ATUAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA DE CARIACICA – CMDHC, NOS TERMOS DOS ARTIGOS 7º, § 3º, E 11 DA LEI MUNICIPAL Nº 5.880/2018.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições legais, em especial a que lhe confere o inciso IX, do art. 90 da Lei Orgânica do Município, e;

 

considerando o disposto nos artigos 7º, § 3º e 11 da Lei Municipal nº 5.880, de 25 de maio de 2018, decreta:

 

Art. 1º Para ter direito a compor o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Cariacica, as instituições da Sociedade Civil Organizada devem possuir, no mínimo, uma das seguintes áreas de atuação:

 

I - Direitos da Mulher;

 

II - Direitos do público LGBT;

 

III - Direitos da Juventude – Criança e Adolescente;

 

IV - Direitos da Igualdade Racial;

 

V - Direitos das Pessoas Idosas;

 

VI - Direitos das Pessoas com Deficiência;

 

VII - Direitos da Diversidade Religiosa;

 

VIII - Direitos da População em situação de Rua.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 25 de julho de 2019.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.