O PREFEITO MUNICIPAL
DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no exercício de suas atribuições
legais, em especial a que lhe confere o inciso IX,
do art. 90 da Lei Orgânica do Município, e;
considerando o disposto nos artigos 7º, § 3º e 11 da Lei Municipal nº 5.880, de 25 de maio de 2018, decreta:
Art. 1º Para ter direito a compor o Conselho Municipal de Direitos Humanos e Cidadania de Cariacica, as instituições da Sociedade Civil Organizada devem possuir, no mínimo, uma das seguintes áreas de atuação:
I - Direitos da Mulher;
II - Direitos do público LGBT;
III - Direitos da Juventude – Criança e Adolescente;
IV - Direitos da Igualdade Racial;
V - Direitos das Pessoas Idosas;
VI - Direitos das Pessoas com Deficiência;
VII - Direitos da Diversidade Religiosa;
VIII - Direitos da População em situação de Rua.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica-ES, 25 de julho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.