REVOGADO PELO DECRETO Nº 131/1998
DECRETO
Nº 123, DE 4 DE AGOSTO DE 1997
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, em conformidade com o processo
nº 5.439/96
DECRETA:
Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 20/12/96, a servidora comissionada MARIA CARMEM MELOTTI MELLO,
Padrão CC.3, da Secretaria Municipal de Obras, de acordo com artigo 240, inciso I, do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo
de serviço.
Artigo 1º Fica aposentada, a partir de 20/12/96, a servidora comissionada MARIA CARMEM MELOTTI MELLO, Chefe
da Seção de Planejamento Técnico, Padrão CC.3, da Secretaria Municipal
de Obras, de acordo com artigo 240, inciso I, do Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Cariacica, com proventos proporcionais ao tempo
de serviço. (Redação dada pelo Decreto nº 44/1998)
Artigo 2º O presente decreto
tem efeito retroativo a 20/12/96, revogadas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 04
de agosto de 1997.
DEJAIR
CAMATA
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.