O PREFEITO DO MUNICÍPIO DA CARIACICA, ESTADO DE ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, incisos VIII e IX da Lei Orgânica Municipal c/c o artigo 2°, artigo 5° alíneas "i" e “j” e art. 6°, todos do Decreto-Lei 3.365/1941;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da rede municipal de educação;
CONSIDERANDO a necessidade de ampliação da rede municipal de saúde;
CONSIDERANDO a manifestação de interesse das Secretarias Municipais de Educação e Saúde; Decreta:
Art. 1° Fica declarada a utilidade pública para fins de desapropriação do seguinte imóvel:
I – Gleba de terreno urbano, designada 01-D, medindo 7.267,37 m2(sete mil duzentos e sessenta e sete metros e trinta e sete decímetros quadrados), situada na Rua Maria Siqueira Dias, n° 277, Bairro Porto de Santana, neste Município, confrontando-se pela frente cem cinco segmentos com a Rua Maria Dias, totalizando 96,51M; Pelos fundos com a Associação da Terceira Idade da Grande Porto de Santana em 7,17M e seis segmentos e com a Área 1-C em 91.47M; Pelo lado direito em cinco segmentos com a Rua Maria Siqueira Dias totalizando 71,21M e pelo lado esquerdo com a Área 1-B totalizando 66,50M, perfazendo o perímetro de 332.86M. matriculado sob o n° 48 377. livro 2 do Cartório de Registro de Imóveis de Cariacica/ES.
Art. 2° Os mapas e memoriais descritivos encontram-se nos autos do processo administrativo n° 30.387/2021.
Art. 3° A área objeto de desapropriação tem por finalidade a Construção de uma Escola Municipal de Ensino Fundamental e uma Unidade Básica de Saúde com vistas a ampliar a rede municipal de ensino e a rede municipal de saúde, de modo a melhorar a qualidade de vida dos moradores do Bairro Porto de Santana e adjacências.
Art. 4° A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo Município de Cariacica, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse nos termos do Art. 15 do Decreto e da Lei n° 3.365/41, com alterações trazidas pela Lei n° 2.786/56.
Art. 5° As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1° deste Decreto serão suportadas com recursos obtidos através de repasses à Secretaria Municipal de Educação e à Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 6° À título de indenização ao particular será devido o valor apurado pela Comissão Permanente de Avaliação — COPEA.
Art. 7° Os débitos eventualmente existentes sobre o imóvel usucapido deverão ser descontados da indenização devida ao particular.
Art. 8° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Cariacica, 19 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.