DECRETO Nº 122, DE 13 DE JULHO DE 2020

 

ALTERA PARCIALMENTE A REDAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTANTE DO DECRETO MUNICIPAL Nº 146/2019.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Art. 90 Inciso IX e XIII, da Lei Orgânica do Município de Cariacica e,

 

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de soluções tecnicamente recomendadas pelas autoridades de saúde no âmbito estadual e municipal; decreta:

 

Art. 1º Fica parcialmente alterada a redação do parágrafo único, art. 12, constante do anexo único do Decreto Municipal nº 146/2019, publicado no Diário Oficial do Município em 03 de setembro de 2019, que passa a viger com a seguinte redação:

 

“ANEXO ÚNICO

 

.................................................................................................

 

DO PLANO DO CURSO

 

Art. 12 .....................................................................................

 

Parágrafo único. O curso será ministrado em local físico, podendo ser realizado na modalidade à distância em decorrência da pandemia causada pelo COVID-19, desde que sejam respeitados, no que couber, os demais regramentos do Decreto Municipal nº 146/2019.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto Municipal nº 146/2019.

 

Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.         

 

Cariacica/ES, 13 de julho de 2020.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.