O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica. Decreta:
Art. 1º O § 3º, do artigo 1º, do Decreto nº 196, de 11 de dezembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:
Art. 1º (...)
(...)
§ 3º Os certificados terão dois anos de validade a contar das respectivas datas de expedição, podendo ser revalidados mediante justificativa plausível.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica, 15 de julho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.