DECRETO Nº 122, DE 15 DE JULHO DE 2015

 

ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º DO DECRETO Nº 196, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE REGULAMENTA A LEI JOÃO BANANEIRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelos incisos IX e XII, do artigo 90 da Lei Orgânica Municipal de Cariacica. Decreta:

 

Art. 1º O § 3º, do artigo 1º, do Decreto nº 196, de 11 de dezembro de 2013, passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 1º (...)

 

(...)

 

§ 3º Os certificados terão dois anos de validade a contar das respectivas datas de expedição, podendo ser revalidados mediante justificativa plausível.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica, 15 de julho de 2015.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JÚNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.