DECRETO
Nº 122, DE 02 DE SETEMBRO DE 2004
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município de Cariacica, e
em conformidade com o Processo n° 15.400/2003;
DECRETA:
Artigo 1°
Fica retificado o art. 1° do Decreto n°
177/2003, datado de 15 de dezembro de 2003, que passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 1°
Fica aposentada a partir de 11 de Dezembro de
Artigo 2°
Este Decreto entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a data do Decreto n° 177/2003, de 15 de dezembro de 2003.
Artigo 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 02 de setembro de
2004.
ALOÍZIO SANTOS
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.