DECRETO
Nº 122, DE 16 DE AGOSTO DE 2002
AUTORIZA A ENTREGA
DE NUMERÁRIO, SOB A FORMA DE ADIANTAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA
À SAÚDE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica
Municipal, e em conformidade com o processo nº 13.252/02;
DECRETA:
Artigo 1º Fica autorizado a entrega de numerário, sob a
forma de adiantamento a Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde, para
atender as necessidades das Unidades de Saúde.
Parágrafo Único – Os valores serão utilizados para a
realização de despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam
subordinar-se a procedimento normal.
Artigo 2º Os valores a serem pagos serão constituídos
de parcelas, segundo o seguinte critério:
I – R$ 300,00
(trezentos reais) – para unidades cujo atendimento médio é de
II – R$ 400,00
(quatrocentos reais) – para unidades cujo atendimento médio é de
III – R$ 500,00 (quinhentos
reais) – para unidades cujo atendimento médio é de 2.501 acima.
Artigo 3º O Coordenador da Unidade de Saúde, será
responsável pelo recebimento e pela prestação de contas dos valores repassados,
mediante entrega de formulário próprio preenchido, bem como, dos respectivos
comprovantes de despesas, que serão liquidadas pela Secretaria Municipal de
Vigilância à Saúde e posteriormente encaminhados a Secretaria Municipal de
Finanças.
Artigo 4º Aos casos omissos serão aplicadas as regras
constantes do Decreto nº 002/2001, de 02 de janeiro
de 2001.
Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data.
Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), em 16
de agosto de 2002.
ALOIZIO
SANTOS
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.