DECRETO Nº 122, DE 16 DE AGOSTO DE 2002

 

AUTORIZA A ENTREGA DE NUMERÁRIO, SOB A FORMA DE ADIANTAMENTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA À SAÚDE.

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e em conformidade com o processo nº 13.252/02;

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica autorizado a entrega de numerário, sob a forma de adiantamento a Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde, para atender as necessidades das Unidades de Saúde.

 

Parágrafo Único – Os valores serão utilizados para a realização de despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam subordinar-se a procedimento normal.

 

Artigo 2º Os valores a serem pagos serão constituídos de parcelas, segundo o seguinte critério:

 

I – R$ 300,00 (trezentos reais) – para unidades cujo atendimento médio é de 500 a 1.300 usuários;

 

II – R$ 400,00 (quatrocentos reais) – para unidades cujo atendimento médio é de 1.301 a 2.500 usuários;

 

III – R$ 500,00 (quinhentos reais) – para unidades cujo atendimento médio é de 2.501 acima.

 

Artigo 3º O Coordenador da Unidade de Saúde, será responsável pelo recebimento e pela prestação de contas dos valores repassados, mediante entrega de formulário próprio preenchido, bem como, dos respectivos comprovantes de despesas, que serão liquidadas pela Secretaria Municipal de Vigilância à Saúde e posteriormente encaminhados a Secretaria Municipal de Finanças.

 

Artigo 4º Aos casos omissos serão aplicadas as regras constantes do Decreto nº 002/2001, de 02 de janeiro de 2001.

 

Artigo 5º Este Decreto entra em vigor nesta data.

 

Artigo 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Cariacica (ES), em 16 de agosto de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.