O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Cariacica, Decreta:
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal da Juventude – COMJUC, criado pela Lei nº 5.983/2019, vinculado à Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos, os seguintes membros:
§ 1º Representantes do Poder Executivo Municipal:
I – Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH/Gerência da Juventude:
a) Titular: Cristiano Porto Lopes
b) Suplente: Marcela Patrocínio Torres da Cunha
II – Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH/Gerência de Direitos Humanos:
a) Titular: Vera Taddei Lyra
b) Suplente: Cristina Moreira Leite
III – Secretaria Municipal da Mulher e Direitos Humanos – SEMDH/Gerência da Igualdade Racial:
a) Titular: Sandro Cabral Silva
b) Suplente: Taciane Martins Neves da Costa
IV – Secretaria Municipal de Educação – SEME/Gerência de Educação Cidadã:
a) Titular: Cláudia de Souza Brum
b) Suplente: Arlete Silva Gonçalves Seixas
V – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo – SEMCULT:
a) Titular: Zeone Nascimento dos Santos
b) Suplente: Kleydson Gonçalves Caetano
VI – Secretaria Municipal de Saúde – SEMUS/Gerência de Atenção à Saúde:
a) Titular: Aylton de Martim Neto
b) Suplente: Anderson Costa Correia
VII – Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS/Gerência de Proteção Social Especial:
a) Titular: Carina de Souza Menezes Costa
b) Suplente: Jakcilene Gomes Brandão Santana Oliveira
§ 2º Representantes da Sociedade Civil:
I – Representante da Juventude Negra:
a) Titular: Karina Martins de Lima Santos
b) Suplente: em vacância
II – Representante do Movimento Estudantil, Secundaristas ou Universitários:
a) Titular: Jefferson Pereira Franco
b) Suplente: em vacância
III – Representante da Juventude LGBT:
a) Titular: Ilona Açucena Chaves Gonçalves
b) Suplente: em vacância
IV – Representante dos Movimentos Esportivos de Jovens:
a) Titular: Matheus Bonfante Gomes
b) Suplente: em vacância
V – Representante do Movimento Religioso de Jovens:
a) Titular: Vitor Miguel da Silva Nascimento Alves
b) Suplente: em vacância
VI – Representante de Jovens Portadores de Necessidades Especiais:
a) Titular: Ana Carolina Fonseca Oliveira
b) Suplente: em vacância
VII – Representante da Juventude Feminina:
a) Titular: Luana Alves de Moura
b) Suplente: em vacância
Art. 2º As vagas que se encontram sem representantes, em vacância, poderão a qualquer momento ser preenchidas mediante indicação a ser encaminhada ao COMJUC.
Art. 3º O mandato dos membros designados por este Decreto será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica/ES, 11 de janeiro de 2024.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.