O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município de Cariacica, decreta:
Art. 1º Fica alterado o Inciso V do Artigo 7º do Decreto nº 139, de 25 de outubro de 2012, nos seguintes termos:
“V - Atestar em processo, os serviços prestados pelos facilitadores externos, encaminhando à SEMGE para ciência e à SEMFI para providencias quanto ao pagamento.”
Art. 2º Fica incluído o Inciso VI e o Parágrafo Único no Artigo 7º do Decreto nº 139, de 25 de outubro de 2012, nos seguintes termos:
“VI – Atestar em processo, os serviços prestados pelos facilitadores
internos encaminhando à SEMGE/GGP os valores a serem pagos na folha de
pagamento do mês subsequente ao termino dos serviços prestados.
Parágrafo único. Os pagamentos realizados em decorrência
deste Decreto se constituem em vantagem transitória e não serão, sob qualquer
hipótese, incorporados aos vencimentos do cargo, não agregando direitos ou
qualquer vantagem pecuniária.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Cariacica-ES, 07 de janeiro de 2022.
EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.