DECRETO Nº 12, DE 24 DE JANEIRO DE
2018
DISPÕE SOBRE A
PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, ESTABELECE AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DA
RECEITA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO BIMESTRAL DE DESEMBOLSO E PARA O EXERCÍCIO
FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE
CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro
no art. 90,
inciso IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a
necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal do Município, em consonância com
a legislação que rege a matéria, em especial os artigos 8º e 13 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 2000.
DECRETA
Art. 1º A Programação da Execução Financeira do
Município, para o exercício financeiro de 2018,
será estabelecida mediante Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita e o
Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso.
Parágrafo único. A programação financeira consiste no disciplinamento da execução
orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à
distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e as metas fiscais
estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 2º Ficam estabelecidas as Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita de
recursos do tesouro municipal, para o exercício financeiro de 2018, conforme
discriminação constante do Anexo I, deste Decreto.
Art. 3º O Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso compreenderá as
despesas consignadas às Unidades Orçamentárias, relativos as despesas de
pessoal e encargos, custeio e investimento, consolidadas na forma do Anexo II.
Art. 4º O empenho das dotações orçamentárias aprovadas no orçamento de 2018
financiadas com recursos do Tesouro Municipal, bem como o pagamento das despesas,
têm como limite os valores constantes do Anexo II deste Decreto.
§1º As unidades orçamentárias deverão efetuar seus empenhos considerando a
necessidade de adoção de medidas de racionalização de custos e de maximização
do uso de recursos disponíveis, considerando a previsão reprogramada da receita
e o devido contingenciamento de créditos orçamentários constantes no Anexo II,
devendo as despesas serem empenhadas no montante de recursos necessários ao
respectivo atendimento anual.
§2º O limite de que trata o caput não se aplica:
I - Às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais;
II - Às despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida;
III – Às transferências financeiras fundo a fundo.
Art. 5º São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade
de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A liquidação de despesas, em cada unidade orçamentária, somente poderá
ocorrer respeitados os limites aprovados, na forma dos demonstrativos que
integram o Anexo II.
Art. 6º As alterações das Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita (Anexo I)
e do Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso (Anexo II) poderão ser
efetivadas:
I - Bimestralmente, se houver a necessidade de limitação de empenho e de
movimentação financeira; e
II - A qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição dos
anexos, sempre que for verificado que a realização da receita superou os
montantes previstos, em razão de ingressos não previstos, ou pelos créditos
adicionais abertos no exercício.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
retroativos a 02/01/2018.
Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 24 de janeiro de 2018.
GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
ANEXO I |
||||||||
PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA |
||||||||
METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA |
||||||||
RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2018 |
||||||||
Discriminação |
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
PREVISÃO REPROGRAMADA |
PRIMEIRO BIMESTRE |
SEGUNDO BIMESTRE |
TERCEIRO BIMESTRE |
QUARTO BIMESTRE |
QUINTO BIMESTRE |
SEXTO BIMESTRE |
Receita Total |
296.238.470 |
291.070.557 |
41.222.223 |
56.116.229 |
50.277.624 |
49.001.480 |
45.138.393 |
49.314.608 |
Receita Correntes |
296.238.470 |
291.070.557 |
41.222.223 |
56.116.229 |
50.277.624 |
49.001.480 |
45.138.393 |
49.314.608 |
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias |
105.180.800 |
106.382.851 |
12.167.595 |
26.292.408 |
16.749.617 |
17.323.706 |
17.236.970 |
16.612.553 |
Patrimonial |
2.428.000 |
2.428.000 |
404.667 |
404.667 |
404.667 |
404.667 |
404.667 |
404.667 |
Serviços |
200.000 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
Transferências Correntes |
182.125.270 |
175.228.231 |
27.478.048 |
28.247.241 |
31.951.428 |
30.101.194 |
26.324.843 |
31.125.476 |
União |
61.783.590 |
59.569.565 |
10.688.121 |
8.364.545 |
9.878.852 |
10.791.569 |
7.502.021 |
12.344.457 |
Estado |
120.341.680 |
115.658.666 |
16.789.928 |
19.882.696 |
22.072.576 |
19.309.625 |
18.822.822 |
18.781.018 |
Outras Receitas Correntes |
6.304.400 |
7.031.475 |
1.171.913 |
1.171.913 |
1.171.913 |
1.171.913 |
1.171.913 |
1.171.913 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Repasse Constitucional |
122.145.566 |
121.014.349 |
17.633.640 |
22.532.531 |
20.829.672 |
20.282.941 |
19.246.359 |
20.489.205 |
Câmara Municipal |
17.000.800 |
17.639.606 |
2.939.934 |
2.939.934 |
2.939.934 |
2.939.934 |
2.939.934 |
2.939.934 |
Repasse MDE 29% |
48.242.559 |
47.146.020 |
6.439.741 |
9.388.611 |
7.984.389 |
7.880.668 |
7.545.524 |
7.907.087 |
Repasse Saúde 18% |
56.902.207 |
56.228.722 |
8.253.965 |
10.203.986 |
9.905.348 |
9.462.338 |
8.760.900 |
9.642.184 |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Saldo Financeiro Disponível |
174.092.904 |
170.056.208 |
23.588.583 |
33.583.697 |
29.447.953 |
28.718.539 |
25.892.034 |
28.825.403 |
ANEXO II |
|||||||||
PROGRAMAÇÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA |
|||||||||
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO BIMESTRAL DE DESEMBOLSO |
|||||||||
PESSOAL E ENCARGOS, CUSTEIO E INVESTIMENTO |
|||||||||
RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2018 |
|||||||||
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Discriminação |
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA |
CONTINGENCIAMENTO |
PREVISÃO REPROGRAMADA |
COTA FINANCEIRA |
|||||
PRIMEIRO BIMESTRE |
SEGUNDO BIMESTRE |
TERCEIRO BIMESTRE |
QUARTO BIMESTRE |
QUINTO BIMESTRE |
SEXTO BIMESTRE |
||||
Despesa Total |
172.162.904 |
2.106.696 |
170.056.208 |
23.588.583 |
33.583.697 |
29.447.953 |
28.718.539 |
25.892.034 |
28.825.403 |
Gabinete do Prefeito |
9.583.462 |
1.332.993 |
8.250.469 |
1.042.892 |
1.741.284 |
1.452.306 |
1.401.339 |
1.203.842 |
1.408.806 |
Procuradoria Geral |
4.316.864 |
787.534 |
3.529.330 |
446.121 |
744.875 |
621.257 |
599.455 |
514.971 |
602.650 |
Gestão e Planejamento |
12.152.619 |
1.427.936 |
10.724.683 |
1.355.643 |
2.263.473 |
1.887.834 |
1.821.584 |
1.564.859 |
1.831.290 |
Infraestrutura |
48.518.867 |
-7.947.973 |
56.466.840 |
7.137.635 |
11.917.478 |
9.939.691 |
9.590.872 |
8.239.187 |
9.641.977 |
Des. Social |
11.058.471 |
1.684.973 |
9.373.498 |
1.184.848 |
1.978.302 |
1.649.989 |
1.592.085 |
1.367.705 |
1.600.569 |
Des. da Cidade e Meio Ambiente |
6.703.605 |
1.133.255 |
5.570.350 |
704.115 |
1.175.637 |
980.532 |
946.122 |
812.781 |
951.163 |
Educação |
2.000.000 |
0 |
2.000.000 |
333.333 |
333.333 |
333.333 |
333.333 |
333.333 |
333.333 |
Cultura |
1.707.997 |
311.709 |
1.396.288 |
176.496 |
294.690 |
245.785 |
237.159 |
203.735 |
238.423 |
Esporte |
1.758.685 |
318.098 |
1.440.587 |
182.096 |
304.040 |
253.582 |
244.683 |
210.199 |
245.987 |
Agricultura e Pesca |
2.248.468 |
329.190 |
1.919.278 |
242.604 |
405.069 |
337.845 |
325.989 |
280.046 |
327.726 |
Defesa Social |
3.352.654 |
604.198 |
2.748.456 |
347.416 |
580.069 |
483.803 |
466.824 |
401.033 |
469.312 |
Controladoria |
1.734.567 |
289.725 |
1.444.842 |
182.634 |
304.938 |
254.331 |
245.406 |
210.820 |
246.714 |
Finanças |
16.017.969 |
2.235.669 |
13.782.300 |
1.742.138 |
2.908.792 |
2.426.058 |
2.340.919 |
2.011.002 |
2.353.392 |
Finanças - Encargos Gerais |
17.480.000 |
-720.000 |
18.200.000 |
3.033.333 |
3.033.333 |
3.033.333 |
3.033.333 |
3.033.333 |
3.033.333 |
Saúde |
986.192 |
0 |
986.192 |
164.365 |
164.365 |
164.365 |
164.365 |
164.365 |
164.365 |
Instituto de Desenvolvimento |
1.750.094 |
319.391 |
1.430.703 |
180.847 |
301.954 |
251.842 |
243.004 |
208.757 |
244.299 |
Instituto de Previdência |
30.792.390 |
0 |
30.792.390 |
5.132.065 |
5.132.065 |
5.132.065 |
5.132.065 |
5.132.065 |
5.132.065 |