DECRETO Nº 12, DE 24 DE JANEIRO DE 2018

 

DISPÕE SOBRE A PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA, ESTABELECE AS METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO BIMESTRAL DE DESEMBOLSO E PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com fulcro no art. 90, inciso IX, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a necessidade de manutenção do equilíbrio fiscal do Município, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial os artigos 8º e 13 da Lei Complementar Federal nº 101, de 2000.

 

DECRETA

 

Art. 1º A Programação da Execução Financeira do Município, para o exercício financeiro de 2018, será estabelecida mediante Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita e o Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso.

 

Parágrafo único. A programação financeira consiste no disciplinamento da execução orçamentária, tendo como base o provável fluxo de ingressos para fazer face à distribuição dos recursos, segundo as prioridades de governo e as metas fiscais estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Art. 2º Ficam estabelecidas as Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita de recursos do tesouro municipal, para o exercício financeiro de 2018, conforme discriminação constante do Anexo I, deste Decreto.

 

Art. 3º O Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso compreenderá as despesas consignadas às Unidades Orçamentárias, relativos as despesas de pessoal e encargos, custeio e investimento, consolidadas na forma do Anexo II.

 

Art. 4º O empenho das dotações orçamentárias aprovadas no orçamento de 2018 financiadas com recursos do Tesouro Municipal, bem como o pagamento das despesas, têm como limite os valores constantes do Anexo II deste Decreto.

 

§1º As unidades orçamentárias deverão efetuar seus empenhos considerando a necessidade de adoção de medidas de racionalização de custos e de maximização do uso de recursos disponíveis, considerando a previsão reprogramada da receita e o devido contingenciamento de créditos orçamentários constantes no Anexo II, devendo as despesas serem empenhadas no montante de recursos necessários ao respectivo atendimento anual.

 

§2º O limite de que trata o caput não se aplica:

 

I - Às despesas que constituam obrigações constitucionais e legais;

 

II - Às despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida;

 

III – Às transferências financeiras fundo a fundo.

 

Art. 5º São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesas, que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.

 

Parágrafo único. A liquidação de despesas, em cada unidade orçamentária, somente poderá ocorrer respeitados os limites aprovados, na forma dos demonstrativos que integram o Anexo II.

 

Art. 6º As alterações das Metas Bimestrais de Arrecadação da Receita (Anexo I) e do Cronograma de Execução Bimestral de Desembolso (Anexo II) poderão ser efetivadas:

 

I - Bimestralmente, se houver a necessidade de limitação de empenho e de movimentação financeira; e

 

II - A qualquer tempo, em decorrência da necessidade de recomposição dos anexos, sempre que for verificado que a realização da receita superou os montantes previstos, em razão de ingressos não previstos, ou pelos créditos adicionais abertos no exercício.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 02/01/2018.

 

Art. 8º Revogam-se todas as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 24 de janeiro de 2018.

 

GERALDO LUZIA DE OLIVEIRA JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

 


ANEXO I

PROGRAMAÇÃO DA EXECUÇÃO FINANCEIRA

METAS BIMESTRAIS DE ARRECADAÇÃO DA RECEITA

RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2018

Discriminação

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

PREVISÃO REPROGRAMADA

PRIMEIRO BIMESTRE

SEGUNDO BIMESTRE

TERCEIRO BIMESTRE

QUARTO BIMESTRE

QUINTO BIMESTRE

SEXTO BIMESTRE

Receita Total

296.238.470

291.070.557

41.222.223

56.116.229

50.277.624

49.001.480

45.138.393

49.314.608

Receita Correntes

296.238.470

291.070.557

41.222.223

56.116.229

50.277.624

49.001.480

45.138.393

49.314.608

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhorias

105.180.800

106.382.851

12.167.595

26.292.408

16.749.617

17.323.706

17.236.970

16.612.553

Patrimonial

2.428.000

2.428.000

404.667

404.667

404.667

404.667

404.667

404.667

Serviços

200.000

0

0

0

0

0

0

0

Transferências Correntes

182.125.270

175.228.231

27.478.048

28.247.241

31.951.428

30.101.194

26.324.843

31.125.476

União

61.783.590

59.569.565

10.688.121

8.364.545

9.878.852

10.791.569

7.502.021

12.344.457

Estado

120.341.680

115.658.666

16.789.928

19.882.696

22.072.576

19.309.625

18.822.822

18.781.018

Outras Receitas Correntes

6.304.400

7.031.475

1.171.913

1.171.913

1.171.913

1.171.913

1.171.913

1.171.913

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Repasse Constitucional

122.145.566

121.014.349

17.633.640

22.532.531

20.829.672

20.282.941

19.246.359

20.489.205

Câmara Municipal

17.000.800

17.639.606

2.939.934

2.939.934

2.939.934

2.939.934

2.939.934

2.939.934

Repasse MDE 29%

48.242.559

47.146.020

6.439.741

9.388.611

7.984.389

7.880.668

7.545.524

7.907.087

Repasse Saúde 18%

56.902.207

56.228.722

8.253.965

10.203.986

9.905.348

9.462.338

8.760.900

9.642.184

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Saldo Financeiro Disponível

174.092.904

170.056.208

23.588.583

33.583.697

29.447.953

28.718.539

25.892.034

28.825.403

 

 

 

ANEXO II

PROGRAMAÇÃO DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO BIMESTRAL DE DESEMBOLSO

PESSOAL E ENCARGOS, CUSTEIO E INVESTIMENTO

RECURSOS DO TESOURO MUNICIPAL - EXERCÍCIO 2018

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Discriminação

PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA

CONTINGENCIAMENTO

PREVISÃO REPROGRAMADA

COTA FINANCEIRA

PRIMEIRO BIMESTRE

SEGUNDO BIMESTRE

TERCEIRO BIMESTRE

QUARTO BIMESTRE

QUINTO BIMESTRE

SEXTO BIMESTRE

Despesa Total

172.162.904

2.106.696

170.056.208

23.588.583

33.583.697

29.447.953

28.718.539

25.892.034

28.825.403

Gabinete do Prefeito

9.583.462

1.332.993

8.250.469

1.042.892

1.741.284

1.452.306

1.401.339

1.203.842

1.408.806

Procuradoria Geral

4.316.864

787.534

3.529.330

446.121

744.875

621.257

599.455

514.971

602.650

Gestão e Planejamento

12.152.619

1.427.936

10.724.683

1.355.643

2.263.473

1.887.834

1.821.584

1.564.859

1.831.290

Infraestrutura

48.518.867

-7.947.973

56.466.840

7.137.635

11.917.478

9.939.691

9.590.872

8.239.187

9.641.977

Des. Social

11.058.471

1.684.973

9.373.498

1.184.848

1.978.302

1.649.989

1.592.085

1.367.705

1.600.569

Des. da Cidade e Meio Ambiente

6.703.605

1.133.255

5.570.350

704.115

1.175.637

980.532

946.122

812.781

951.163

Educação

2.000.000

0

2.000.000

333.333

333.333

333.333

333.333

333.333

333.333

Cultura

1.707.997

311.709

1.396.288

176.496

294.690

245.785

237.159

203.735

238.423

Esporte

1.758.685

318.098

1.440.587

182.096

304.040

253.582

244.683

210.199

245.987

Agricultura e Pesca

2.248.468

329.190

1.919.278

242.604

405.069

337.845

325.989

280.046

327.726

Defesa Social

3.352.654

604.198

2.748.456

347.416

580.069

483.803

466.824

401.033

469.312

Controladoria

1.734.567

289.725

1.444.842

182.634

304.938

254.331

245.406

210.820

246.714

Finanças

16.017.969

2.235.669

13.782.300

1.742.138

2.908.792

2.426.058

2.340.919

2.011.002

2.353.392

Finanças - Encargos Gerais

17.480.000

-720.000

18.200.000

3.033.333

3.033.333

3.033.333

3.033.333

3.033.333

3.033.333

Saúde

986.192

0

986.192

164.365

164.365

164.365

164.365

164.365

164.365

Instituto de Desenvolvimento

1.750.094

319.391

1.430.703

180.847

301.954

251.842

243.004

208.757

244.299

Instituto de Previdência

30.792.390

0

30.792.390

5.132.065

5.132.065

5.132.065

5.132.065

5.132.065

5.132.065