DECRETO Nº 012, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2002

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhe confere A Lei Orgânica do Município de Cariacica, e tendo em vista as disposições do art. 98 da Lei 3.979/2001,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Limpeza Urbana, referente ao exercício de 2002, deverão ser efetuados nas condições que se segue:

 

I – Em 06 (seis) parcelas, com os seguintes vencimentos:

 

a) 1ª parcela até 15 de março de 2002;

b) 2ª parcela até 15 de abril de 2002;

c) 3ª parcela até 15 de maio de 2002;

d) 4ª parcela até 17 de junho de 2002;

e) 5ª parcela até 15 de julho de 2002;

f) 6ª parcela até 15 de agosto de 2002.

 

II – Em conta única com 15% (quinze por cento) de desconto sobre o IPTU e a Taxa de Limpeza Pública, com vencimento em 15 de março.

 

Artigo 2º Os prazos previstos nos incisos I e II do art. 1º deste Decreto poderão ser prorrogados a critério da Administração Pública Municipal.

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 15 de fevereiro de 2002.

 

ALOIZIO SANTOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.