DECRETO Nº 12, DE 13 DE JUNHO DE 1972

 

APROVA REGULAMENTO PARA CONCESSO DE BOLSAS DE ESTUDOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento anexo, que estabelece normas para a Concessão de Bolsas de Estudos, criadas pela Lei Orçamentária nº 547/71, de10/12/71, modificado pela Lei n 556/72, de 11/O4/72.

 

Art. 2° O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cariacica, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho de mil novecentos e setenta e dois.

 

Aldo Alves Prudêncio

Prefeito Municipal

 

REGISTRADO E PUBLICADO NESTA SECRETARIA, DATA SUPRA.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.

 

REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS

 

I - O Prefeito Municipal de Cariacica, autorizado pela Lei Orçamentária. nº 547/71, de 10/12/71, modificada pela Lei nº 556/72, de 11 de abril de 1972, Concede a estudantes, de preferência residentes no Município, 14 (quatorze) /Bolsas de Estudos para os Cursos Superiores e 38 (trinta e oito) para os Cursos Nomal e Secundário.

 

II - Para se habilitar às bolsas referidas no item I, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

 

1 - Requerimento assinado pelo aluno ou por seu responsável, quando se tratar de dependente, do qual conste:

- Nome do aluno;

- Escola em que se matriculou;

- Data de nascimento;

- Residência.

2 - Atestado de residência.

3 - Prova de renda familiar.

4 - Comprovante de matrícula na Escola.

5 - Comprovante de número de pessoas que vivem sob a responsabilidade do requerente.

 

III - A Bolsa de Estudos a ser concedida pelo prazo de 1 (um) ano letivo, renovável anualmente, enquanto perdurar a condição econômica dop requerente, com a condição de ter sido o interessado aprovado no ano anterior.

 

IV - A Prefeitura Municipal exercera fiscalização através do órgão competente, cancelando o benefício nos casos de:

 

1 - comprovar falsas declarações com o fim de obter a Bolsa de Estudos;

2 - deixar de existir a situação que deu origem à concessão do. benefício;

3 - se o beneficiado no for aprovado no ano letivo que cursou.

 

V - A Diretoria de Educação Cultura Saúde e Assistência Social designará datas para inscrições dos candidatos às Bolsas e julgará os requerimentos, submetendo à apreciação do Sr. Prefeito Municipal.

 

VI - As Bolsas de Estudos poderão ser concedidas para estudantes de qualquer escola existente na Grande Vit6ria, desde que reconhecidas pelo Governo Federal, sendo facultado ao Prefeito, o beneficiamento, em primeiro lugar, dôo estudantes que exerçam atividades no município ou que se comprometam a participar com trabalho gratuito de atividades incluídas na programação médico-social, educacional e econômica da Prefeitura, caso esta venha a solicitá-lo, pelo prazo de 1 (um) ano.

 

VII - O pagamento das Bolsas poderá ser feito mensalmente ou semestralmente, devendo o interessado comprovar frequência às aulas, durante aquele período.

 

Alexandre Buaiz Netto

Diretor de Educação Cultura Saúde e Assistência Social