DECRETO Nº 12, DE 13 DE JUNHO DE 1972
APROVA REGULAMENTO PARA CONCESSO DE
BOLSAS DE ESTUDOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aprovado o Regulamento anexo, que estabelece normas para a Concessão de Bolsas
de Estudos, criadas pela Lei Orçamentária nº 547/71,
de10/12/71, modificado pela Lei n 556/72, de
11/O4/72.
Art. 2°
O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de junho de mil novecentos e
setenta e dois.
Aldo Alves Prudêncio
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NESTA
SECRETARIA, DATA SUPRA.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.
REGULAMENTO PARA
CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS
I - O Prefeito
Municipal de Cariacica, autorizado pela Lei Orçamentária. nº 547/71, de
10/12/71, modificada pela Lei nº 556/72, de 11 de abril de 1972, Concede a
estudantes, de preferência residentes no Município, 14 (quatorze) /Bolsas de
Estudos para os Cursos Superiores e 38 (trinta e oito) para os Cursos Nomal e
Secundário.
II - Para se habilitar
às bolsas referidas no item I, os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:
1 - Requerimento
assinado pelo aluno ou por seu responsável, quando se tratar de dependente, do
qual conste:
- Nome do aluno;
- Escola em que se
matriculou;
- Data de nascimento;
- Residência.
2 - Atestado de
residência.
3 - Prova de renda familiar.
4 - Comprovante de
matrícula na Escola.
5 - Comprovante de
número de pessoas que vivem sob a responsabilidade do requerente.
III - A Bolsa de
Estudos a ser concedida pelo prazo de 1 (um) ano letivo, renovável anualmente,
enquanto perdurar a condição econômica dop requerente, com a condição de ter
sido o interessado aprovado no ano anterior.
IV - A Prefeitura
Municipal exercera fiscalização através do órgão competente, cancelando o
benefício nos casos de:
1 - comprovar falsas
declarações com o fim de obter a Bolsa de Estudos;
2 - deixar de existir
a situação que deu origem à concessão do. benefício;
3 - se o beneficiado
no for aprovado no ano letivo que cursou.
V - A Diretoria de
Educação Cultura Saúde e Assistência Social designará datas para inscrições dos
candidatos às Bolsas e julgará os requerimentos, submetendo à apreciação do Sr.
Prefeito Municipal.
VI - As Bolsas de
Estudos poderão ser concedidas para estudantes de qualquer escola existente na
Grande Vit6ria, desde que reconhecidas pelo Governo Federal, sendo facultado ao
Prefeito, o beneficiamento, em primeiro lugar, dôo estudantes que exerçam
atividades no município ou que se comprometam a participar com trabalho
gratuito de atividades incluídas na programação médico-social, educacional e econômica
da Prefeitura, caso esta venha a solicitá-lo, pelo prazo de 1 (um) ano.
VII - O pagamento das
Bolsas poderá ser feito mensalmente ou semestralmente, devendo o interessado
comprovar frequência às aulas, durante aquele período.
Alexandre Buaiz Netto
Diretor de Educação
Cultura Saúde e Assistência Social