DECRETO Nº 12, DE 29 DE OUTUBRO DE 1945

 

ANULA E SUPLEMENTA E ABRE CRÉDITO ESPECIAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, usando da atribuição que lhe confere o art.º 12, nº 1 do Decreto-Lei federal nº 1.202 de 8 de abril de 1939,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam feitas no orçamento seguinte, as seguintes anulações, num total de CR$ 2.550,00 (dois mil, quinhentos e cinqüenta cruzeiros).

 

Parcial de CR$ 100,00 da verba 222-8.34.0;

Parcial de CR$ 360,00 da verba 307-8.85.1, sub. consig. Salário-Família; 

Parcial de CR$ 250,00 da verba 21-8.29.4, (sub. Consig. b);

Total de CR$ 140,00 da verba 309-8.89.3;

Parcial de CR$ 1.700,00 da verba – Crédito Especial a que se refere o Decreto-Lei nº 9/45, (pagamento de substituição).

 

Art. 2º Com os recursos decorrentes da anulação acima, restante do saldo disponível de 1944, e mais CR$ 5.064,10 (cinco mil e sessenta e quatro cruzeiros e dez centavos) adquiridos do excesso da arrecadação do corrente exercício, ficam abertos os seguintes créditos, num total de CR$ 15.162,40 (quinze mil, cento e sessenta e dois cruzeiros e quarenta centavos).

 

A)     Suplementar de CR$ 12.446,40 (doze mil, quatrocentos e quarenta e seis cruzeiros e quarenta centavos), às seguintes verbas do orçamento vigente:

 

Decreto-Lei nº12 (continuação)

À verba 111-8.09.3                              CR$ 3.216,40

À verba 402-8.82.1                              CR$ 3.000,00

À verba 43-8.81.1                                CR$ 3.000,00

À verba 111-8.09.0 Sub. cons. b)            CR$ 630,00

À verba 111.8.09.0 Sub. cons. c)            CR$ 30,00

À verba 111-8.09.4 Sub. cons. a)            CR$ 600,00

À verba 113-8.12.0 Sub. cons. b)            CR$ 980,00

À verba 21-8.29.4 Sub. cons. c)              CR$ 590,00

À verba 64-8.99.4 Sub. cons. b)              CR$ 400,00

 

B) Especial de CR$ 2.716,00 (dois mil, setecentos e dezesseis cruzeiros), para pagamento dos proventos e salário-família ao Fiscal-Geral aposentado, de Agosto a Dezembro, na quantidade totais de CR$ 1.916,00 e 800,00 respectivamente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), em 29 de outubro de 1945.

 

ÁLVARO GIMENES

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.