DECRETO
Nº 121, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.311/05,
DECRETA:
Artigo 1º
Fica suplementada a dotação da Lei Orçamentária
Anual vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme
especificação abaixo:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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04.12.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços
Administrativos |
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Fonte 101 - 3.3.90.39.99 |
Eventuais F. 784 |
5.000,00 |
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SUB-TOTAL |
5.000,00 |
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Artigo 2º
O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerá por conta de
anulação parcial de dotação do Orçamento – Programa
Vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a saber:
12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
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04.12.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços
Administrativos |
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Fonte 101 - 3.3.90.14.02 |
Diárias - Fora do Estado F. 681 |
5.000,00 |
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SUB-TOTAL |
5.000,00 |
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TOTAL DA ANULAÇÃO
5.000,00 |
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Artigo 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Cariacica (ES), 20 de setembro de
2005.
HELDER IGNACIO
SALOMÃO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.