DECRETO Nº 121, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA – ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e, especificamente, com base na autorização concedida pelo Art. 5º, da Lei Municipal N° 4.311/05,

 

DECRETA:

 

Artigo 1º Fica suplementada a dotação da Lei Orçamentária Anual vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme especificação abaixo:

 

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

04.12.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte 101 - 3.3.90.39.99

Eventuais F. 784

5.000,00

SUB-TOTAL

5.000,00

 

Artigo 2º O Crédito Suplementar aberto no Art. 1° deste Decreto, ocorrerá por conta de anulação parcial de dotação do Orçamento – Programa Vigente, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a saber:

 

12.00 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

12.01 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

04.12.0010.2.0002 - Manutenção dos Serviços Administrativos

Fonte 101 - 3.3.90.14.02

Diárias - Fora do Estado F. 681

5.000,00

SUB-TOTAL

5.000,00

TOTAL DA ANULAÇÃO                                                                                             5.000,00

 

Artigo 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Artigo 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica (ES), 20 de setembro de 2005.

 

HELDER IGNACIO SALOMÃO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.