DECRETO Nº 01, DE 01 DE JANEIRO DE 2021

 

CRIA O COMITÊ GESTOR MUNICIPAL PARA SIMPLIFICAÇÃO, DESBUROCRATIZAÇÃO, REGISTRO, ABERTURA, LEGALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS NO MUNICÍPIO DE CARIACICA-ES. 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe forem conferidas pelo inciso IX do artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

 

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratização, simplificação e integração dos procedimentos para abertura, legalização e funcionamento de negócios no Município e, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico de forma sustentável. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor Integrado de Desburocratização, Simplificação e Integração para abertura e legalização de novos negócios, COGIDES com o objetivo de:

 

I - Gerenciar o tratamento simplificado, estabelecendo diretrizes e procedimentos para a desburocratização, simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresas no Município De Cariacica;

 

II - Potencializar e promover o desenvolvimento econômico no Município de Cariacica;

 

III - desenvolver mecanismos efetivos de cooperação e articulação técnica entre as Secretarias Municipais de Cariacica e o Empreendedor que queira se estabelecer em Cariacica e os que já estão estabelecidos;

 

IV - Evitar sobreposição de ações ou duplicidade de exigências;

 

V - Compartilhamento E equivalência das informações;

 

V - Representar o Município no Programa Estadual SIMPLIFICA-ES, facilitando a relação com os Governos Estadual e Federal;

 

VI – Implantar o Sistema de AUTODECLARAÇÃO Para empresas;

 

VII - apresentar propostas de políticas públicas e outras iniciativas que visem a Desburocratização e Simplificação para abertura e funcionamento das Empresas.

 

Art. 2º O COGIDES, de que trata este Decreto, será constituído por 6 (seis) membros titulares, representantes das secretarias municipais relacionadas abaixo:

 

I – IDESC – Instituto de Desenvolvimento de Cariacica;

 

II – SEMFI - Secretaria Municipal de Finanças;

 

III – SEMGO - Secretaria Municipal de Governo;

 

IV – SEMDEC - Secretaria Municipal de Desenvolvimento da Cidade e Meio Ambiente;

 

V – SEMUS - Secretaria Municipal de da Saúde;

 

VI – SEMGE - Secretaria Municipal de Gestão.

 

§ 1º A Presidência do COGIDES será definida por meio de Portaria do Chefe do Poder Executivo, dentre os titulares das Secretarias previstas neste artigo.

 

§ 2º O Secretário Municipal será o titular e deverá indicar um suplente, que o representará nas suas ausências e impedimentos nas reuniões ordinárias ou extraordinárias, tendo, quando em sua substituição, direito a voto.

 

§ 3º As decisões e as deliberações do COGIDES serão tomadas sempre pela maioria de seus membros e deverão ser registradas nas atas de resolução do Comitê.

 

§ 4º O COGIDES reunirá semanalmente com a presença dos técnicos suplentes e quinzenalmente com os secretários municipais, devendo o relatório dos trabalhos ser apresentado ao Prefeito Municipal uma vez ao mês.

 

§ 5º A participação no COGIDES será considerada serviço público relevante, sem direito a remuneração.

 

Art. 3º Para possibilitar a implantação da unicidade do processo de que trata este Decreto, o COGIDES deverá articular ações que busquem em conjunto compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade e publicidade do processo sob a perspectiva do empreendedor.

 

Art. 4º Os órgãos de licenciamento deverão adotar os trâmites procedimentais de licenciamento simplificado e suas renovações, os quais deverão considerar o tratamento simplificado, resguardando os procedimentos já adotados para atividades de alto risco.

 

Art. 5º Os requisitos de segurança sanitária, controle ambiental e prevenção e combate a incêndios, para os fins de registro e legalização de empresários e pessoas jurídicas, deverão ser simplificados, racionalizados e uniformizados pelas secretarias envolvidas na abertura e no fechamento de empresas, no âmbito de suas competências.

 

Art. 6º Objetivando a simplificação dos procedimentos de legalização, o COGIDES deverá estabelecer, no prazo de até 90 dias, as primeiras medidas de desburocratização para abertura e funcionamento de empresas no âmbito do Município.

 

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Cariacica-ES, 1° de janeiro de 2021.

 

EUCLÉRIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.