O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e conforme disposições contidas nos arts. 65, 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320/64; arts. 24 e 60, e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 70 da Constituição Estadual, decreta:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 2°, do Decreto Municipal n° 95/2021, o § 2°, nos termos que seguem:
“Art. 2° ......................................................................................
§ 1°..........................................................................................
§ 2º A indicação de valores a serem reservados e empenhados na dotação orçamentária (339033) será destinada à passagens e despesas com locomoção, apenas para a Secretaria Municipal de Assistência Social.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto n° 95/2021.
Cariacica, 01 de junho de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.