DECRETO Nº 120, DE 01 DE JUNHO DE 2021

 

ACRESCE DISPOSITVO AO DECRETO N° 95/2021, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO, A APLICAÇÃO E A COMPROVAÇÃO DE SUPRIMENTOS DE FUNDOS, NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIACICA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 90, da Lei Orgânica Municipal, e conforme disposições contidas nos arts. 65, 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320/64; arts. 24 e 60, e o Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 70 da Constituição Estadual, decreta:

 

Art. 1º Fica acrescido ao art. 2°, do Decreto Municipal n° 95/2021, o § 2°, nos termos que seguem:

 

Art. ......................................................................................

 

§ 1°..........................................................................................

 

§ 2º A indicação de valores a serem reservados e empenhados na dotação orçamentária (339033) será destinada à passagens e despesas com locomoção, apenas para a Secretaria Municipal de Assistência Social.”

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais dispositivos do Decreto n° 95/2021.

 

Cariacica, 01 de junho de 2021.

 

EUCLERIO DE AZEVEDO SAMPAIO JUNIOR

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Cariacica.